Muitos prestadores de serviço têm perdido o sono desde que a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) anunciou o fim dos boletos sem registro e, no dia 27 de outubro, foi o fim oficial desse tipo de cobrança.
Por isso, vamos relembrar o que são boletos registrados, o que muda, quais os impactos, benefícios e muito mais. Continue lendo este post para saber tudo sobre boleto registrado.
O que é boleto registrado e o que mudou
De uma maneira simples o boleto registrado nada mais é que o cadastramento do documento no banco. A Nova Plataforma de Cobrança Registrada moderniza o processo de liquidação de boletos, trazendo mais segurança e controle para condomínios, administradoras e, até mesmo, para os moradores.
Todos os dados ficam salvos no banco ou instituição financeira de registro e garantem mais segurança para ambas as partes.
Anteriormente, não era obrigatório emitir um boleto com os dados do emissor e do pagante, com isso, os bancos não tinham controle dos boletos gerados. A não obrigatoriedade gerava transtornos na identificação, conciliação bancária, rastreabilidade e, principalmente, na segurança das transações feitas desta forma.
O novo modelo funciona da seguinte forma: o emissor envia uma solicitação ao banco, que registra o boleto e autoriza o pagamento. Não se preocupe, pois, todo processo ocorre em segundos e não afetará o andamento do seu negócio.
Dados obrigatórios para envio
Como falamos acima, existem alguns dados obrigatórios para o cadastro de um boleto registrado. O Banco Central, órgão regulamentador e responsável por fiscalizar as instituições bancárias do país, determinou a obrigatoriedade de inclusão de alguns dados na emissão de boletos.
– Documento de identificação (CPF ou CNPJ do beneficiário e pagador);
– Nome completo (beneficiário e pagador);
– Endereço completo (com bairro e CEP);
– Valor nominal;
– Data de vencimento.
Antes de tornar o registro de boletos obrigatório, foi testado um período de adaptação e convivência entre os dois modelos.
Benefícios do boleto registrado
Desde a criação dos boletos bancários, em 1993, está é a primeira modernização aplicada nos procedimentos e sistemas. Essas mudanças trarão mais confiabilidade e segurança para quem emite e para quem paga. Um dos principais benefícios para o pagador é não precisar ir até o banco para quitar um boleto vencido, ou pedir uma 2ª via. Confira alguns benefícios do boleto registrado:
Para o emissor, condomínios e administradoras:
– Melhoramento de gestão, pois boletos registrados possibilitam identificar o pagador e a data de pagamento;
– Não será necessária a emissão de 2ª via;
– Redução nas inconsistências do pagamento e fraudes de emissão;
– Melhor ambiente de crédito;
– Atualização e cálculo automático dos juros e multas incidentes no valor do boleto vencido;
– Controle facilitado para adequação às Circulares do Banco Central.
Para condômino e morador:
– Comodidade em pagar boletos registrados vencidos em qualquer banco ou mesmo pelo aplicativo;
– Boletos de cobrança registrados não permitem pagamentos duplicados;
– Clientes DDA visualizam todos os boletos de forma eletrônica;
– Mais segurança para pagar seus bolettos;
– Atualização de boletos vencidos com cálculo automático de juros e multa;
Os prazos de recebimento dos valores referentes aos boletos não sofrerão alterações, ou seja, permanecerão os mesmos acordados na configuração da sua conta com o banco. É importante que o consumidor só deve informar os dados como CPF/CNPJ para a empresa responsável por emitir o boleto, que deverá manter um cadastro atualizado dos seus clientes, conforme regula a Circular do Banco Central nº3.461/09.
Os boletos registrados já são uma realidade e vieram para tornar os pagamentos via boletos mais seguros. Agora você já sabe o que é um boleto registrado e quais as principais mudanças decorrentes da sua vigência a partir do dia 27 de outubro.
Fonte: Condo Brasil.