Após o boom econômico de 2010, o País vive um momento de crise econômica, o que levou o empobrecimento da população, já que, em 2016, houve a retração de 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Por isso, diversos brasileiros não conseguem arcar com todos os gastos, impostos e contas cotidianas, e precisam escolher quais pagamentos irão realizar de acordo com seu salário.
“Atrasar a taxa de condomínio em troca de honrar outros compromissos é um mau negócio para os consumidores”, explica Danielle Bitetti, advogada especializada em Direito do Consumidor no escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados Associados.
“Isso porque, desde março de 2016, a dívida condominial tem o status de título executivo extrajudicial, ou seja, o pagamento pode ser exigido pelo credor com apenas um mês de atraso.”
Em geral, segundo a especialista, os condomínios preferem entrar em acordo com o condômino inadimplente, quando este deve apenas alguns meses. Entretanto, quando a dívida chega a um valor elevado ou o morador deixar de efetuar o pagamento reiteradamente, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial.
Com a entrada da ação, segundo Daniele Bitetti, o devedor terá apenas três dias para pagar a dívida ou parcelá-la em seis vezes. Caso contrário, acabará com o nome negativado e conta bancária bloqueada, sendo que o próprio imóvel pode ir à penhora para quitação do débito.
Os prejuízos não são apenas financeiros. O atraso em arcar com a cota condominial acarreta na proibição de votar nas assembleias. Além disso, o condômino devedor pode ser obrigado a pagar uma multa punitiva, que custa cinco vezes o valor do condomínio, se faltar com frequência a esse compromisso.
Mas a advogada reitera que, mesmo com a dívida, o condômino inadimplente não poderá sofrer qualquer tipo de discriminação. “As humilhações podem custar caro, se o devedor resolver promover uma ação contra o condomínio”, conclui a especialista.
Fonte: A Tribuna