Se você mora em um condomínio que, pelo regulamento interno, não permite animais de estimação, fique tranquilo. Você não precisará mais escolher entre as difíceis opções de se mudar ou procurar um novo lar para o seu bichinho. É que neste mês, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que os animais podem ser mantidos nas dependências de um condomínio, desde que não ofereçam risco à saúde ou à segurança dos vizinhos.
A jurisprudência veio após a análise do caso de uma idosa que recebeu uma carta da administração de um condomínio em Águas Claras, notificando a necessidade dela se desfazer de sua cadelinha da raça Shih Tzu. A mulher foi à Justiça e acabou derrotada em primeira instância. Ao recorrer, no entanto, ela explicou que, além de idosa, era cardiopata e o animal era sua única companhia.
Foi, então, que a 4ª Turma Cível do TJDFT entendeu que “a vedação estabelecida na Convenção e no Regimento Interno deve ser aplicada somente aos casos em que a presença do animal oferece risco aos vizinhos, ou perturbação do sossego”. “De mais a mais, não há notícia, tampouco alegação, de qualquer reclamação quanto a barulho excessivo, mau cheiro, risco à saúde, ao sossego ou à segurança por parte dos demais condôminos”, diz trecho da decisão.
O promotor de Justiça e professor de Direito da Universidade católica de Brasília (UCB) Weslei Machado Alves avaliou que a decisão do TJDFT é “um importante marco na discussão da presença de animais em condomínios”. “Apesar de esse entendimento referir-se a um caso concreto, essa decisão mostra uma mudança na interpretação de regimentos internos e dos estatutos dos condomínios”, explicou. Na prática, os moradores que enfrentam problemas para manter seus animais em um condomínio terão, a partir de agora, uma decisão judicial na qual se basear para tentar resolver o problema.
Fonte: Correio Braziliense