Fonte: Revista Secovi Rio / 2018 / nº112
Em uma assembleia para eleição de síndico, o único candidato recebeu quatro votos favoráveis e 14 contrários. Esse candidato pode ser considerado eleito?
De acordo com o disposto no artigo 1.353 do Código Civil, quando não há previsão na lei ou Convenção de quórum especial para as votações, as deliberações são tomadas por maioria simples em segunda convocação.
Na situação apresentada, o candidato somente poderia ser considerado eleito se contasse com dez votos favoráveis dos 18 presentes, representando a maioria simples dos presente à assembleia, ou seja, metade mais um.
Como o candidato obteve somente quatro votos, a sua candidatura, na verdade, foi rejeitada por maioria de votos dos presentes, o que não impede que ele volte a se candidatar em outra assembleia, que deverá ser convocada para recomposição da administração.