Os barulhos dentro de um condomínio são um dos motivos principais de conflitos entre os moradores do mesmo. Eles podem vir de alguma unidade, das áreas comuns, como, por exemplo, o salão de festas e, até mesmo, de áreas externas. Tentando apaziguar os desconfortos desse tipo de situação, existem normas e leis. No post de hoje, falaremos sobre essa situação desconfortável.

Antes de tudo, vale lembrar algumas observações:

  • Em edifícios comerciais, o barulho pode ocorrer após as 18 horas, bem como nos finais de semana.
  • Já em construções residenciais, o barulho fica restrito das 8 horas até às 17 ou 18 horas (dependendo da convenção).

Um vizinho que utilizar, por exemplo, uma furadeira fora desses horários (ou dos especiais que podem ser estipulados por convenção/regimento interno) deve ser punido, não só segundo com as próprias regras do condomínio, como também legalmente, se for o caso.

Barulhos não podem comprometer o sossego das pessoas, estando elas em seu ambiente do lar ou de trabalho. Impedir, por exemplo, a concentração de alguém que está trabalhando, através do barulho, também é errado e passível de punição.

Porém, deve-se alertar que os barulhos dentro desses horários estipulados são legais. Ou seja, se há uma obra acontecendo, e a mesma decorre dentro do horário normal, o vizinho que está se sentindo incomodado pelo barulho deve ter paciência, já que o mesmo é permitido.

A verdade é que ninguém gosta de ser incomodado, esteja onde estiver. E certos barulhos são realmente estressantes. O que deve prevalecer, sempre, é o bom senso. Cabe ao síndico entender a reclamação de quem está se sentindo prejudicado, avaliar a situação e tomar a melhor medida.

Se há um condômino que trabalhe à noite, por exemplo, e precisa dormir e descansar durante o dia, é fato que uma obra ou qualquer coisa similar atrapalhará (e muito) seu descanso, sua saúde e, até mesmo, seu trabalho. Então, mesmo estando dentro dos horários permitidos, há casos e casos.

Cabe ao síndico, após ser informado do incômodo, levar em conta todos os fatores da situação, buscando, primeiramente, um acordo entre os moradores, até mesmo numa conversa informal. Caso não entrem numa decisão boa para todos, o síndico deve tomar as medidas que se fizerem necessárias.

Caso esteja descumprindo a convenção ou regimento interno, o morador deve ser notificado e multado. Se, mesmo assim, continuar com o barulho, ele pode ser acionado judicialmente.

Já se o incômodo vier de fatores externos ao condomínio, recomenda-se, novamente, buscar, antes de tudo, um acordo amigável. Se não for possível, o condomínio pode entrar com uma ação contra o causador do problema, buscando a solução por vias judiciais.

A paciência ajuda, e muito, nesse tipo de conflito, bem como se colocar no lugar do outro. Se você está passando por um problema causado pelo barulho, esperamos ter te ajudado a achar uma solução. Lembre-se de manter a calma e tomar as medidas cabíveis à situação!

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