O uso de grupos do WhatsApp para compartilhar informações em condomínios residenciais precisa seguir regras para evitar problemas. É o que alerta a advogada Lessiene Maria Caponi, especialista em direito imobiliário.
A especialista destaca o cuidado necessário para, por exemplo, não expor outras pessoas do condomínio. Segundo a advogada, é recomendado realizar uma assembleia extraordinária para apresentar a proposta de criação do grupo. Com a aprovação, as pessoas devem seguir algumas regras para evitar confusões ou exposições desnecessárias, o que pode render até cobranças judiciais.
Ana Rita Oliveira, desenvolvedora do aplicativo MyCond, específico para uso em condomínios, conta um caso de uma condômina que, ao fazer uma reclamação no grupo de WhatsApp, expôs um menor para todo o condomínio.“Uma moradora tirou a foto da parte de lazer do prédio e tinha um menor. Quando o pai viu a imagem do filho estampada para todos os moradores, ele não gostou”, disse Ana.
“No caso do WhatsApp, nem todas as pessoas estão no grupo e dessa maneira não podem se defender de alguma acusação que venham a sofrer. Por isso apenas assuntos não oficiais devem ocorrer nessas conversas, como combinação de uma confraternização por exemplo”, opina Ana Rita.
Quando um morador é exposto em grupo de conversas, ele pode cobrar na Justiça indenizações por danos morais, calúnia ou difamação.
Fonte: O Liberal – Paula Nacasaki
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