Junho é o último mês para os condomínios se enquadrarem ao novo sistema de escrituração digital de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o e-Social. Esse sistema permitirá às empresas a realização do cumprimento das suas obrigações com o poder público de forma padronizada, organizada, mais rápida e com menos gastos. O seu condomínio já está preparado para as mudanças? Não perca tempo, confira se você está realmente pronto, antes que o prazo termine.

A utilização obrigatória do sistema, na verdade, iniciou em 1º de janeiro, mas apenas para os empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões. Para as demais empresas, o prazo é até 1º de julho. Para se prepararem para o início desta utilização obrigatória do e-Social, foi disponibilizado o acesso ao ambiente de testes da plataforma, facilitando a adequação e, futuramente, evitar multas por atrasos no envio das informações.

Uma das mudanças que merecem atenção é na contratação de funcionários. Informar a admissão de um novo funcionário depois que ele já começou a trabalhar é muito comum, porém o novo sistema não vai permitir mais que seja feito dessa forma. O registro de um novo colaborador deverá ser feito obrigatoriamente até o dia anterior ao início dos trabalhos. Caso não seja feito dessa forma, a multa para o condomínio pode ser de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. E, se houver reincidência, os valores serão dobrados. Para mão de obra terceirizada, o eSocial facilitará o acompanhamento dos recolhimentos devidos.

Outra questão é sobre o acidentes de trabalho. Com o eSocial, o condomínio deverá obrigatoriamente emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CA) em casos de acidentes, mesmo que não seja grave ou necessite de afastamento, em até um dia útil após o acidente. Em casos de falecimento, a elaboração desse documento deve ser feita imediatamente. A multa por atraso é cobrada por dia de atraso, mas não tem um valor fixo.

Em relação aos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, as multas para aqueles que deixarem de lado essa obrigatoriedade podem chegar a valores bem altos, que variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 por empregado.

Sempre que houver uma mudança cadastral ou contratual, antes de qualquer coisa, deverá ser informada ao eSocial. Caso essa regra não seja respeitada, também caberá uma multa num valor entre R$ 201,27 e R$ 402,54.

Se em seu condomínio, vocês optam pela autogestão, procurem se informar bem para saber como irão se adaptar e aderir à mudança. No caso de condomínios que contam com o serviço de uma administradora, como nós da Novo Mundo, não precisarão se preocupar tanto com a mudança, visto que as administradoras devem estar prontas para isso.

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