A convenção do condomínio determina que o mandato do síndico seja por 01 ano, permitindo a reeleição por mais um período.
Fui eleito o final do ano de 2020, posso me candidatar novamente?
Diante do disposto na convenção do condomínio, está garantida a reeleição do síndico por mais um período.
Assim, eleito o síndico para o mandato no período de 2020/2021, ele pode se candidatar para o exercício de mais um mandato.
Fonte: Revista Secovi Rio, ed. 126, pág. 20