O condomínio precisa contratar um zelador pelo período de 60 dias para cobrir as férias de dois empregados. Como fazer?
A CLT, em seus artigos 443 e 445, explicita no parágrafo 2º as modalidades de contratação. Assim, verifica-se que, para validade do contrato por prazo determinado, devem ser observadas as exigências contidas no texto. São três hipóteses: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; e contrato de experiência. Com exceção do contrato de experiência vigente por, no máximo, 90 dias, nas outras duas hipóteses, o prazo máximo deverá ser de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse período, sob pena de passar a vigorar por prazo indeterminado.
No caso em análise, consideramos que a contratação por prazo determinado poderá ser realizada nas condições previstas na alínea “a” do parágrafo 2º do artigo 443 – tipo legal dos serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo do contrato -, que é bastante recorrente no cotidiano trabalhista, referindo-se, de modo ilustrativo, ao contrato a tempo para atendimento a substituição de empregado permanente, em gozo de férias ou licença previdenciária.
Em se tratando de contratação por prazo determinado, deverá constar nas anotações da carteira de trabalho essa condição, especificando as razões para sua contratação e data de encerramento. Todos os direitos devidos ao empregado contratado por prazo indeterminado aplicam-se àqueles contratados por prazo determinado, sendo certo que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado no primeiro dia útil subsequente ao término do contrato de trabalho ou, ainda, até o décimo dia após a notificação da demissão, quando a rescisão se der antes do termo prefixado, devendo ser efetuada a homologação da rescisão.