Não é incomum deixarmos uma tarefa para depois por não termos tempo de fazê-la, ainda mais se o número de tarefas que tivermos que realizar em um mesmo dia for demasiadamente grande. Para isso, contratamos funcionários e empresas de terceirização para realizarem as funções que não temos tempo de fazer. Contudo, em alguns casos, tais funcionários (independentemente de terem sido contratados por terceiros ou diretamente) algumas das vezes não realizam suas funções do modo que deveriam realmente executar. Nessa visão, o que pode ser feito contra os funcionários que não exercem suas funções devidamente?

Diálogo

A primeira tentativa sempre é o diálogo. Chame o funcionário que está dando problemas para uma conversa e explique a insatisfação com o serviço que ele tem prestado no condomínio. Se a limpeza não estiver boa, se a manutenção não tiver sido feita ou se o lixo não tiver sido trocado, leve ele até estes locais e mostre que o problema ainda não foi resolvido. Deixe bem claro sua posição contrária às atitudes do mesmo e explique, de forma clara e direta as consequências que o funcionário poderá sofrer. Caso o mesmo seja de uma empresa terceirizada, o contato direto pode ser evitado. Neste caso, fale diretamente com o responsável pela empresa ou pelo serviço prestado no condomínio. Se o diálogo não funcionar, é hora é tomar atitudes mais drásticas.

Demissão

Se, mesmo após ter ouvido as reclamações realizadas pelo contratante, o funcionário continuar não cumprindo com suas devidas funções, talvez seja melhor optar por uma atitude mais rígida, como a demissão. Basta provar que o funcionário não exerce suas funções para demiti-lo por justa causa. Se ele realmente não cumpre suas funções, será fácil comprovar que a demissão foi realmente por justa causa.

Algumas ferramentas oferecem funcionalidades que permitem que o síndico ou administração interna do condomínio, delegue atividades específicas para funcionários específicos, e acompanhe desde o início até a conclusão da tarefa.
Fonte: Seu condomínio 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *