A responsabilidade pelos gastos e pelas despesas é sempre um assunto delicado, principalmente quando envolve manutenção (reparos e obras). É responsabilidade do condomínio ou do morador? Como o morador deve proceder no caso de o condomínio ser responsável? Elencamos alguns casos que elucidam essas perguntas!

Vazamentos de água

Vazamentos costumam gerar confusão no condomínio porque é difícil precisar de quem é a responsabilidade. Para começar a compreender a questão, é preciso saber que os edifícios possuem duas redes de encanamento: horizontal e vertical.

A rede vertical, ou coluna principal, conduz água e esgoto entre os andares e a rua. Por isso, é de uso comum, sendo de responsabilidade do condomínio, inclusive, qualquer obra realizada nas unidades, em virtude de problemas nesta rede.

A rede horizontal liga a coluna à unidade por meio de canos (recebe água da rede vertical e conduz esgoto para ela). Por ser de uso particular, a responsabilidade por reparos e danos nela ocorridos é do morador, inclusive se o dano for causado ao vizinho. Caso haja um vazamento no teto do banheiro, por exemplo, decorrente de problemas na rede horizontal, o morador de cima é o responsável pelo reparo.

Varandas, sacadas, fachadas e janelas

Cada proprietário é responsável pela manutenção do piso e do teto da varanda. A não ser que o reparo seja ligado a um vazamento que se originou do encanamento vertical, caso em que a responsabilidade será do condomínio.

Quanto às partes externas da varanda, são consideradas partes da fachada, e as obras de fachada devem ser custeadas pelo condomínio (pintura, acabamento, recolocação ou substituição de pastilhas). Se por algum motivo, a falta de manutenção ou deterioração dela causar dano nas unidades (devido à infiltração ou umidade, por exemplo), o custo da reparação também será atribuído ao condomínio.

Por outro lado, se as infiltrações provêm das janelas (falta de manutenção das esquadrias, instalação incorreta de aparelho de ar-condicionado), a responsabilidade pela infiltração é do condômino.

 

Infiltrações em lajes e terraços

Se o terraço de cobertura do condomínio faz parte de uma unidade autônoma, ou seja, é propriedade particular de um dos moradores, e há infiltrações para o apartamento que fica abaixo, a responsabilidade pela impermeabilização adequada é do dono do terraço.

Já se as infiltrações surgem em lajes e terraços considerados áreas comuns do condomínio, a responsabilidade pela impermeabilização e pelos reparos é do condomínio.

Rede de gás

O potencial de perigo que envolve as instalações de gás faz com que a manutenção seja de responsabilidade do condomínio, por meio de rateio entre os condôminos, ainda que a rede possua muitas tubulações individualizadas.

 

Rede elétrica

Com exceção do reparo de danos ocorridos dentro da unidade, cujo custo de reparação será arcado pelo morador, os demais consertos serão custeados pelo condomínio. Uma ressalva importante: o morador que deseja trocar sua fiação por uma mais potente só pode fazer a obra com autorização do síndico e com ART. A mudança pode ocasionar danos na rede elétrica comum, e, se isso acontecer, o condômino deverá arcar com os custos.

 

Como proceder quanto à responsabilidade do condomínio ou do morador

Nos casos de responsabilidade do condomínio, o condômino que se sentir prejudicado deve acionar o síndico para a resolução do problema, uma vez que é ele o representante.

Se o problema se der entre moradores, o prejudicado pode recorrer ao síndico, que deverá orientá-lo a resolver a questão de forma amigável. No caso de recusa do vizinho, o condômino deve formalizar o comunicado por notificação (duas vias impressas) e pedir ao notificado que assine, demonstrando conhecimento acerca do problema.

Se nenhuma providência for tomada, a parte prejudicada, se assim julgar relevante, pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para pleitear os reparos (e possível indenização).

Fonte: FiberSals

39 comments on “Responsabilidade do condomínio ou do morador? Entenda as diferenças

  1. Olá, tenho uma dúvida tem um cano que é interno dentro da parede do meu banheiro que abastece o meu cano do registro e ele está vazando, quem é o responsável pelo conserto eu ou condomínio? Ele vaza de cima para baixo num t que tem lá que estaria na vertical.

  2. a administradora se recusar a me dar o contato da moradora de cima e estou com vários problemas de infiltracao ….perdi inclusive a inquilina por este motivo ….o que fazer? adm omissa e sindico também?????nao moro no local .

  3. a administradora se recusar a me dar o contato da moradora de cima e estou com vários problemas de infiltracao ….perdi inclusive a inquilina por este motivo ….o que fazer? adm omissa e sindico também?????nao moro no local .

  4. O condomínio realizou uma manutenção na caixa d’água e ao normalizar, a pressão da água foi tamanha que estourou meu chuveiro, eu tenho redutor de pressão e mesmo assim tive esse prejuízo.. Quem deve arcar com os custos do prejuízo, eu ou o condomínio? Obg

  5. Por sua vez, a rede horizontal até o registro da unidade esta diferença com média de
    20 a 30 cm a quem cabe o conserto do vazamento (canos ramais) que ligam a coluna à unidade, será de responsabilidade dos proprietários da respectiva unidade após o registro que fazem uso individual da tubulação;.Já que o código civil condomínio, art. 1340 não explica correto de quem cabe pagar a despesa após o T da tubulação até o registro, aguardo explicação. Grato

  6. Eu moro no condomino que a quatro semanas e vem parecendo carrapatos no eu apartamento já fiz Farias ocorecias e te agora nada de Fez over meu problema.

  7. Onde eu moro existe cinco responsáveis pelo condomínio . Uma firma de advogados , uma firma para cobrar o condomínio , dois advogados que veem as contas , três pessoas do conselho que são os únicos que dão o parecer no condominio inclusive uma do conselho é quem faz os cheques para pagamentos , um sindico , e por aí vai . Eles falam sobre os reparos que existe no condominio que é responsabilidade dos condôminos, o modo das tubulações de gás , eles dizem que é de responsabilidade dos condôminos, caso não mandem fazer ( os condôminos ) serão multados com mais de 5.000 Reais . O prédio é antigo e já tinham as tubulações . Só como eram de ferro , estão sem serventia . Não existe o gás vindo da rua e sim os tubos pequenos de gás. É eles mandam os condôminos fazer essas tubulações , caso contrário serão multados com a quantia que eu disse . De quem é a responsabilidade de mandar fazer a encarnação ?

  8. O que gostaria de saber e o seguinte comprei uma casa em um condomínio e o mesmo então querendo que erga o muro ao entorno do condomínio para colocar cerca elétrica, e resolveram que cada morador que tem suas casas que fazem fundos com o muro que fica em torno do condomínio vai pagar pelo muro que será erguido nos fundos das suas casa isto é correto pois o muro em torno do condomínio não seria responsabilidade do condomínio?

  9. Descobri que existe entupimento na rede de esgoto do meu imóvel e isso faz com que a água volte pelos ralos. O vizinho debaixo está com infiltração e meu encanador detectou que um cano da tubulação do teto dele não foi colado e por isso vai água da tubulação geral do prédio. Ele alega ser responsabilidade minha. Não seria da construtora, já que foi erro do processo de construção?
    O condomínio já está desentupido a tubulação de todo o prédio

  10. Fiquei feliz com as explicações na materia, me serviu muito e vou indicar com certeza. Quero aprender mais sobre isso porque gosto demais e passo muito tempo no dia a dia pesquisando o assunto. Quero agradecer e seguir seu site. Gratidão!

  11. Bom dia.
    Sou Síndico de um prédio, e tenho dúvidas com relação a uma calha existente no telhado da varanda de uma cobertura, que encontra-se danificada, com risco de queda, onde pode atingir pedestres ou veículos.
    Neste caso a responsabilidade da troca é do condomínio ou do condômino?

  12. boa noite

    gostaria de saber o muro do condomino que da fundo com as casas e faz fundo com final de rua e um terreno esta enfiltrando agua na casa de um morador quem responsavel o condominio ou morador.

  13. A vizinha que mora sob meu apartamento reclamou de uma mancha do diâmetro da cabeça de um dedo indicador no teto de seu quarto, no quarto de meu apartamento que fica sobre o quarto dela não existe nenhuma tubulação de água, o que devo fazer?

    1. Olá, Ademir!
      Se não existe nenhuma tubulação , fica difícil comprovar a responsabilidade do morador de cima. Vazamentos às vezes veem de lugares distantes, pois a água procura caminhos mais fáceis para escorrer.
      As partes devem aguardar um prazo para ver se a mancha aumenta, e em caso positivo deverá chamar um profissional para diagnosticar a origem do problema.

      1. Prezados, queria saber se síndico pode promover alterações na rede hidrossanitária nas unidades , apartamentos, sem a autorização de todos os condôminos, sem justificativa técnica por perito para provar a necessidade e urgência de tais alterações, quebrando paredes internas de cozinhas e banheiros, sem sequer ter a planta hidrossanitária do prédio, aliás ela nem existe, nem a elétrica, somente a estrutural. Na prefeitura não existe, apenas a citada.
        Como ele pode mexer nisso sem aprovação de 100% dos moradores donos, se é mudança que terá de constar até na prefeitura, não?

        1. Olá, Lia! 🙂

          Pelo seu relato, entendemos que o síndico deveria ter dado conhecimento sobre eventual problema na rede hidro sanitária por meio de uma assembleia para tomada das medidas cabíveis, especialmente se isto representar custo para o condomínio que impacte nas cotas condominiais. Não é permitido ao síndico quebrar áreas internas dentro das unidades que constituem propriedade autônoma sem prévia permissão do condômino. Diferente seria se estivesse tratado-se das instalações hidráulicas da área comum do edifício, cujas obras de reparo e/ou conservação estariam no escopo da gestão interna do condomínio.

          Eventual mudança na rede hidro sanitária do edifício não pressupõe autorização prévia da prefeitura e também não necessitam de quórum qualificado para a sua aprovação, por meio de assembleia, se esta for considerada uma obra necessária, não apenas uma benfeitoria útil ou voluptuária (de simples deleite e recreio).

  14. Olá, há um vazamento na tubulação de gás do meu apartamento. Pelo que li na matéria, o conserto, por ser gás, é de responsabilidade do condomínio, é isso mesmo? Eu questionei a administradora do condomínio e eles me disseram que o conserto é de minha responsabilidade.

    1. Olá, Ana! 🙂
      Quando se fala em tubulação de gás as interpretações são diversas, pois a rede geral pode ser considerada toda a rede (rede primária), que é comum ao edifício e a todas as unidades, e a rede secundária, que é a ramificação derivada da rede primária, dentro de cada unidade.
      Caso o vazamento tenha ocorrido na rede secundária, isto é, no interior de seu apartamento, a responsabilidade é do morador. Caso o vazamento tenha ocorrido na canalização da rede primária, a responsabilidade é do condomínio, a teor do artigo 1.331 parágrafo 2o do Código Civil.

  15. boa tarde! estou com um problema e gostaria de saber se é de minha responsabilidade resolver ou do condomínio.
    acabei de mudar para um apto que nunca teve outro morador. o antigo proprietário comprou direto da construtora e deixou o apto vazio. Isso já faz 5 anos. agora que comprei o apto, liguei para a CEG para pedir a colocação do relógio e ligar o gás. a Ceg esteve aqui e verificou que tem um vazamento na tubulação da minha unidade e por isso não pode fazer a ligação. este vazamento é no joelho da tubulação que fica exposta na garagem do prédio. é nítido verificar que foi mal instalado ou sofreu alguma alteração, pois esta borrado de preto justamente no local. a construtora disse que a garantia já acabou, o sindico disse que a responsabilidade do condomínio vai até onde é instalado o relógio individual. conclusão: jogaram para mim a responsabilidade de concertar. eu não concordo muito com isso, como diz no seu artigo mais acima, o condomínio tem obrigação de fazer manutenção nessa instalações expostas, mesmo que individualizadas. soube que houve um movimento técnico no prédio justamente nas instalações de gás e tenho a impressão de que a minha não sofreu essa verificação ou manutenção. o que devo fazer? assumir mesmo o fato e considerar que o condomínio esta certo? ou tenho respaldo jurídico para entrar com uma ação judicial? Obrigado!

    1. Oi, Andrea! 🙂
      Pelo seu relato, entendemos que trata-se de rede primária de canalização, ou seja, pertencente à área comum do edifício, portanto, de responsabilidade do condomínio, de acordo com o artigo 1.331, parágrafo 2o do Código Civil.

  16. Bom dia ! Poderiam me orientar , por favor !
    Ha um vazamento na minha calçada , oriunda da rede comum do condomínio . Fui procurado pelo responsável e prontamente liberei a área para realização da obra. Em suma: a calçada está completamente quebrada com buracos que chegam a 1m de profundidade .
    Pergunta : quem deve arcar com os gastos da reconstrução da calçada ?
    Obrigado

    1. Bom dia, Nelson!

      Geralmente, quando ocorrem vazamentos em via pública, o responsável pelo conserto da calçada e reparação de qualquer dano ao passeio público é a empresa prestadora do serviço. Caso o encanamento seja proveniente da rede comum do condomínio e este tenha sido o causador do dano, a responsabilidade em reparar será do condomínio.

  17. Boa noite. Tenho um entupimento no cano da pia da cozinha na parte entre a minha unidade e a coluna do prédio. A questão é q esta tubulação no caso do meu apto tem 38m e vai pelo telhado da garagem (meu apto 1andar). Eu sempre fiz a manutenção de 4-5m do encanamento pq acreditava q era suficiente. Agora soube q o cano entupido é gigante e eu q tenho q pagar a limpeza. Isso é correto????

    1. Olá, Rosana! A canalização pertencente à área comum é de responsabilidade do condomínio e a que se encontra dentro da área privada deve ser de manutenção e responsabilidade do condômino. Pelo relato apresentado, ao que tudo indica, a tubulação parece ser pertencente ao condomínio, portanto, possivelmente de sua atribuição a limpeza.

  18. Moro no apartamento nº 13 do primeiro andar do prédio do Acácia, que possui uma porta de entrada para uma pequena área de 4 metros quadrados, chamada de “Fosso”. Esta área se encontra no meio do prédio, sendo aquela de respiro para os banheiros dos apartamentos. Serve para 6 apartamentos. Essa área do Fosso é normalmente muito suja, recebe toda a chuva quando cai, muita poeira e eu tenho lavado sempre essa sujeira. Essa área de Fosso é de minha responsabilidade ou do prédio em si?

    1. Olá, Luiza Edgar. Caso o local se trate de área comum de uso exclusivo, a manutenção cabe à unidade que a utiliza. De outro modo, em se tratando de área comum que não seja de uso exclusivo, a manutenção cabe ao condomínio, a despeito do acesso ser feito exclusivamente por determinada unidade.

  19. Eu comprei há 5 Anos um apartamento onde surgiu um problema com o telhado e em reunião de condomínio ficou deliberado que seria colocado um novo telhado que durante 50 anos nunca foi arranjado. Agora o administrados entendeu que o telhado deve se somente intervencionado e não colocado um novo. Perante esta situação eu coloquei a questão que me recuso a pagar o mesmo dinheiro em relação aos condóminos que lá moram há mais tempo. Será que o posso fazer?

    1. Olá, Aníbal. Caso a mudança do telhado tenha sido aprovada em assembleia geral, não compete ao síndico adotar outra medida que não a aprovada. Em caso de descumprimento da decisão assemblear por parte do síndico, sugerimos notificar o síndico exigindo o cumprimento da decisão da assembleia. Caso a notificação não seja suficiente, sugerimos a convocação de nova assembleia por 1/4 de condôminos sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

    1. Olá, Wilson. Em se tratando de tubulação pertencente ao condomínio, a este cabe a responsabilidade de providenciar os reparos necessários ao seu funcionamento adequado. Há de se apurar, se restou alguma pendência de reparos na tubulação pertencente à própria unidade, o que seria de responsabilidade do proprietário. Se não for este o caso, e se a impossibilidade de uso se deve exclusivamente ao problema na tubulação do condomínio, cumpre sim a este solucionar a questão com maior brevidade possível.

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