A mudança de destinação deverá respeitar o plano diretor e as demais normas de zoneamento urbano

Entrou em vigor na quarta-feira, 13/07, a Lei 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. 

Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime para esse tipo de modificação.

A nova regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.

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https://www.camara.leg.br/noticias/897320-lei-altera-quorum-de-votacao-em-condominio-para-mudanca-de-destinacao-de-imovel/