Foi sancionada a Lei 14.309, de 2022, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual.

A lei muda o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva.

De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.

A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos.

Saiba mais em:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/09/projeto-de-soraya-thronicke-vira-lei-e-permite-assembleias-virtuais-em-condominios

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