Sim. O Decreto Estadual nº 42/2018, nos arts. 21 e 22, possibilita a instalação de central para instalação de botijão ou cilindro no pavimento térreo e fora da projeção da edificação.
Ressalta ainda a referida norma que, na impossibilidade de criação de uma central, poderá ser instalado nicho para proteção dos botijões ou cilindros, na forma estabelecida na Nota Técnica 3-02 do Corpo de Bombeiros e a NBR correspondente.
Fonte: Revista Secovi Rio (Edição: outubro, novembro e dezembro de 2021)