Posso liberar a lista de inadimplentes para um condômino?
Informamos que, dentre as atribuições do síndico previstas no art. 1.348 do Código Civil, está a de prestar as contas anualmente e quando exigidas.
Art. 1348. Compete ao síndico: (…) VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; (…)
Desse modo, é legal divulgar nos balancetes as unidades inadimplentes ou informar as adimplentes e, por eliminação, as que não constarem na lista como adimplentes, assim se chegará à informação da condição de devedoras dessas unidades, já que é direito do condômino ter acesso a tal informação.
Isto é, o síndico, no caso apresentado, pode informar ao condômino a lista das unidades adimplentes com a cota condominial, e por eliminação, como dito, ele chegará às unidades inadimplentes.
Por outro lado, essa informação deve ficar restrita aos condôminos, sendo vedada a divulgação de unidades inadimplentes em quadros de avisos, circulares em elevadores ou outros meios que exponham o devedor a situação vexatória, constrangimentos perante terceiros que não têm interesse nesse tipo de informação.
Fonte: Revista SecoviRio 2021 n. 124 pág. 22