Para ajudar a esclarecer dúvidas sobre reforma e home office nos condomínios durante a pandemia, a ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) elaborou um material com as orientações jurídicas sobre o tema. Isso porque muitas pessoas continuam passando mais tempo em casa, praticamente 24h por dia, e algumas viram a necessidade de adaptar espaços para o trabalho remoto ou desejaram mudar ambientes realizando obras. Porém, dúvidas acabam surgindo tanto por parte de quem faz as reformas, quanto daqueles que se incomodam com os ruídos gerados por essas atividades.
De acordo com Marcelo Borges, diretor da ABADI, nos períodos iniciais da pandemia, inclusive acompanhando recomendações de autoridades sanitárias, a orientação foi sempre de evitar a realização de obras nos condomínios, salvo aquelas estritamente necessárias. No Rio de Janeiro, ainda está em vigor a lei estadual 8.088/2020, que concede ao síndico a prerrogativa de proibir a realização de obras nas unidades autônomas, a não ser que sejam urgentes e necessárias. “Os dias e horários para realização dessas obras devem estar contidos nos estatutos internos do condomínio (Convenção ou Regulamento). Todavia, entendemos que neste período anômalo gerado pela pandemia, a administração possui a prerrogativa e até o dever jurídico de adotar e exigir normas especiais, a fim de preservar a saúde de todos”, orienta Borges.
Reforma no apartamento ao lado
Essa relação entre o morador em home office e o que está realizando reforma deve ser muito bem ponderada para evitar exageros. “Se as obras são necessárias, as partes, com a intermediação da administração do condomínio, deverão chegar a um consenso, pois entendemos justa uma paralisação que poderá gerar danos ao imóvel ou até a terceiros. A busca de uma conciliação quanto aos horários e dias quando da realização dos serviços será fundamental para uma harmonia, prestigiando as justas reivindicações de parte a parte. Contudo, não sendo a obra urgente e nem necessária, poderá o morador solicitar do síndico a sua paralisação com base na mencionada lei estadual”, explica Borges.
A ABADI sugere que, primeiramente, o morador deverá atender ao disposto na NBR 16.280/2020, encaminhando ao síndico previamente o plano de reformas detalhando as intervenções pretendidas. Com base nas informações, caberá ao síndico analisar a natureza dos serviços dialogando com o condômino os procedimentos necessários para evitar transtornos, reclamações e até eventuais repercussões estruturais nocivas. “Quanto às obras nas áreas comuns, o síndico também deve analisar, neste momento, a necessidade, operando apenas as indispensáveis até que estejamos num momento de maior segurança por conta da pandemia”, conclui Borges.
Prezados,,
Parabéns por tocarem no assunto.
Sou síndico e em recente AGE levei o tema para discussão porque entendo que o trabalho em casa é uma prática que veio para ficar e, nos ditos condomínios residenciais, teremos que nos ajustar à esta nova forma de convivência.
O mundo mudou e vamos ter que nos adaptar a esta realidade.
E atrás dela vem uma outra adaptação que precisa ser pensada: A chegada dos veículos elétricos.
Já tivemos no prédio uma moto elétrica que precisava carregar a bateria e o prédio não tem, no estacionamento, tomadas com energia de cada apartamento. O que fazer?
Olá, José Luiz. O ideal é que diante das novas realidades e necessidades, como as citadas pelo senhor, os condomínios se mobilizem para atualizar suas convenções. Em alguns casos, os quais não sejam expressamente defesos ou omissos na convenção, os assuntos podem ser regulamentados por meio de deliberação com quórum simples em assembleia geral específica.