No mês de abril o Superior Tribunal de Justiça decidiu que condomínios podem proibir a mobilidade de aluguel por meio de aplicativos como o Airbnb. A decisão da 4ª turma do STJ entende que o sistema de aluguel por meio de plataformas digitais é um tipo de “contrato atípico de hospedagem”, e não um serviço residencial – a modalidade é diferente de locação por temporada ou da hospedagem em hotéis.

Para que a decisão fosse tomada, foi alegado que a locação de imóveis nesse formato causa alta rotatividade de pessoas, gerando perturbação aos demais moradores, além de desviar a natureza residencial da edificação.

Porém, algumas dúvidas a respeito das locações através de aplicativos ou por contrato de temporada. O modelo atual de aluguel por aplicativos não é ilícito, mas deve respeitar a convenção do condomínio e demais normas internas. “Quando há desvios do uso normal da propriedade, violando a natureza do edifício, torna-se justificável a busca de uma modulação, concedendo à convenção o papel regulatório”, afirma Rafael Thomé, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis – ABADI.

Continua: https://abadi.com.br/aluguel-por-temporada-ou-por-meio-de-aplicativos-abadi-fala-sobre-as-diferencas-e-vantagens-de-cada-um/

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