O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira, 13 de janeiro, o Decreto Municipal 48423 de 2021, que revoga as normas estabelecidas no Decreto 48279 do final de 2020 sobre a interdição das áreas comuns dos condomínios em virtude da pandemia de Covid-19.
Com essa alteração, se restaura o estado anterior para combate ao coronavírus, cabendo aos condomínios a decisão de liberar ou não suas áreas comuns de lazer, incluindo sauna e piscina.
Cabe ressaltar que o Secovi Rio, na posição de representante dos condomínios e das empresas do segmento de comercio e serviços imobiliários, vem atuando de forma estratégica e responsável na orientação sobre as medidas de combate à pandemia.
O Sindicato, inclusive, enviou um ofício ao prefeito Eduardo Paes solicitando essa alteração no decreto, visto que a proibição do uso das áreas de lazer dos condomínios estaria rendendo dúvidas constantes aos síndicos e intenso desconforto às atividades de administração condominial.
No ofício, o Secovi Rio reforçou que os condomínios já vinham adotando medidas restritivas ao uso desses espaços, definindo limites e impondo regras para sua utilização, razão pela qual a revisão do decreto era de suma relevância.
Outro ponto levantado pelo Sindicato é que, ao liberar o uso de academias ou áreas de lazer de clubes e estabelecer restrições apenas aos condomínios, a medida se tornou ainda mais contraditória e prejudicial para síndicos e moradores.
Fonte: Secovi Rio