Existe alguma lei que proíba que condomínios tenham lixeira interna ou que o lixo seja jogado nas lixeiras internas dos condomínios residenciais?
A Lei Municipal n° 3.273/2001, da Cidade do Rio de Janeiro, regula o sistema de manuseio do lixo domiciliar nas edificações, responsabilizando a administração do condomínio pelas condições da operação, asseio e higiene do sistema de movimentação interna dos resíduos nas edificações.
De acordo com o art. 19 da lei, a movimentação interna pode ser realizada por meio de tubo de queda ou por meio de transporte de recipientes plásticos, não especificando a localização do referido tubo, se nas partes comuns ou exclusivas.
Por outro turno, o art. 31, III, imputa ao síndico ou administração do condomínio a responsabilidade pelo acondicionamento e oferta ao local de coleta. Portanto, o condomínio tem obrigação de recolher e ofertar para coleta o lixo ordinário do condomínio, nos dias e horários estabelecidos para cada região da cidade.
Por fim, o art. 20 dispõe que a estocagem interna dos resíduos deverá ser efetuada em local coberto, livre de pilares, vigas, degraus de escadas e outras obstruções, o que nos leva a concluir que é proibido o fechamento.
Fonte: Revista SecoviRio Outubro/Novembro/Dezembro