Os condomínios onde costumam morar centenas ou milhares de indivíduos, têm certa propensão para o surgimento de novos conflitos. As razões para isso podem variar das mais complexas até as mais corriqueiras, mas é importante entendê-las para a desavença ser resolvida da maneira mais amigável e mútua possível. Entre alguns dos principais motivos:
→ Os animais de estimação são parte de várias famílias, mas sua presença em um local coletivo pode gerar perturbações em relação a latidos e choros constantes, provocando vizinhos e moradores que não compactuam com a ideia do bichinho no prédio.
→ Problemas com barulhos: onde unidades com suas músicas em último volume ou aquelas obras intermináveis fora de horário podem gerar inconvenientes para os apartamentos abaixo e do mesmo andar. Respeitar os horários de silêncio é necessário para uma vivência comunitária mais tranquila.
→ As crianças podem ser motivo de conflitos, seja pelas brincadeiras que extrapolam limites domésticos ou corridas ruidosas que incomodem quem esteja próximo. Adaptar locais de atividades no condomínio ou incentivar exercícios que excluam os alvoroços são opções.
→ A comercialização de serviços ou produtos internamente desencadeia possíveis confrontos, principalmente em relação aos consumidores alheios à rotina condominial. Visa-se um estabelecimento de regras quanto às práticas, diminuindo a frequência de desconhecidos no prédio.
→ Quando aquele problema de encanamento vaza para apartamentos periféricos ao afetado, as disputas sobre obrigação de conserto podem gerar bastante desconforto para os envolvidos.
→ As garagens de edifícios antigos ou não pensadas para uma grande quantidade de veículos, rotineiramente provocam discussões quanto às batidas ou avarias nos carros.
Em razão dos aborrecimentos passíveis a surgir em condomínios, é essencial que todos sejam mediados e busquem ser sanados através de meios ou pessoas aptas para isso.
A Câmara de Mediação da Secovi Rio é uma boa alternativa, visando resolver os impasses profissionalmente, com pessoas preparadas da área. De forma extrajudicial, um mediador facilita o diálogo e a negociação entre as duas partes envolvidas. As soluções construídas em bases consensuais buscam o atendimento de interesses, necessidades e na satisfação mútua, evitando percalços e direcionando a uma solução conjunta e facilitada!
Fontes: Exame.com; Secovirio.com.br