Com relação ao fracionamento de férias, como deve ser efetuado o pagamento?

 

A CLT foi modificada para possibilitar o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. O artigo que trata do pagamento das férias não foi modificado, estabelecendo que o mesmo deve ocorrer até dois dias antes do início do respectivo pagamento seja efetuado antes de cada período de fruição das férias

 

Fonte: Revista SecoviRio (Abril/Maio/Junho 2020)

 

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