O fundo de reserva pode ser utilizado para cobrir déficit orçamentário?

O fundo de reserva tem a função de atender às despesas emergenciais, ou seja, aquelas que não foram calculadas pela administração do condomínio na previsão orçamentária, e geralmente a Convenção determina as condições para que tais recursos sejam utilizados, impondo, em alguns casos, quórum qualificado para utilização desses valores que se constituem em reserva para despesas imprevistas. Assim, deve ser verificado o que dispõe a Convenção sobre o assunto, sendo certo que a regra geral é que o fundo não deve ser utilizado para cobrir despesas ordinárias. No caso de déficit, cabe ao síndico convocar uma assembleia para aprovar um reforço orçamentário ou até mesmo aprovar a utilização do fundo reserva – neste último caso, observando as regras previstas na Convenção.

Fonte: Revista SecoviRio (Janeiro/Fevereiro/Março 2020)

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