A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFDReinf) é a nova forma de cumprimento de suas obrigações tributárias acessórias afetas aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários. Ela faz parte de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sendo um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
As informações deverão prestadas à EFD-Reinf mediante a grupos de eventos, cada um com suas regras de validação específicas. Além de estarem divididos em eventos de tabelas, periódicos e não periódicos, possibilitando múltiplas transmissões em períodos diferentes, de acordo com a legislação de regência.
Com esta mudança, haverá a substituição das informações contidas em outras obrigações acessórias, como a DIRF, parte da GFIP e o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Por isso, e por ainda atuar sobre IRRF, PIS, CONFINS e CSLL por exemplo, terá impacto direto na cultura dos condomínios.
Portanto, a EFD-Reinf simplificará o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, eliminando a necessidade de prestar as mesmas informações em declarações diversas,, e vai aprimorar a qualidade das informações previdenciárias e tributárias prestadas pelos contribuintes.