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Marília Almeida, 15 mar 2019, 05h00 via Exame Quem vendeu, comprou ou tinha um carro em 2018 precisa informar a transação ou a propriedade do bem à Receita até o dia 30 de abril, prazo máximo para enviar a declaração do
Imposto de Renda 2019. A regra também vale para motos, caminhões, embarcações e aeronaves, independentemente do valor. A venda, compra ou posse do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” da declaração, com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” Neste ano o preenchimento do campo com o número do Renavam passa a ser obrigatório. A nova exigência faz parte de uma estratégia da Receita para identificar contribuintes que estejam omitindo bens. No caso de veículos, basta preencher o campo com o número no documento emitido pelo Detran de cada estado. Já para embarcações e aeronaves o contribuinte deve procurar o registro equivalente. No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento. Se você comprou um veículo usado, pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência. Se você comprou o veículo em 2018, deixe o campo “Situação em 31/12/2017” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2018”. Se você comprou o veículo em anos anteriores, repita o mesmo valor das declarações passadas nos dois campos. Informe sempre o valor da compra do carro, e não o valor de mercado atualizado. Só altere o valor se você instalou acessórios e equipamentos ou realizou procedimentos no carro que valorizam o bem. Gastos com o veículo que não valorizem o bem não precisam ser informados, pois essas despesas não são dedutíveis do Imposto de Renda.
Confira os limites de deduções do IR 2019.
Venda do veículo
Os carros geralmente se depreciam com o tempo e provavelmente o contribuinte irá vender o veículo por um valor abaixo do que pagou. Como não há ganhos na operação, a Receita não cobra imposto. No entanto, o Fisco precisa saber que você se desfez do bem e quem o adquiriu. Por conta disso, a declaração da transação é obrigatória. A Receita pode cobrar imposto sobre a venda apenas se o carro for vendido por mais de 35 mil reais, valor limite para isenção de imposto, e o contribuinte registrar ganho com a transação. Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deveria ter acessado o programa GCAP 2018 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Se fez isso, basta importar os dados do GCAP na aba “Ganhos de Capital” para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto. É só clicar no campo “Importação GCAP 2018”. Se você vendeu seu carro com lucro em 2018 e não recolheu o imposto pelo GCAP no mês seguinte, deve pagar o valor do tributo agora, acrescido de multas e juros. A multa aplicada é de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso (limitada a 20% do imposto) e os juros são equivalentes à variação da taxa Selic. O cálculo do imposto corrigido pode ser feito com a ajuda do
programa Sicalc, da Receita. Para declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio, basta deixar o item “Situação em 31/12/2018” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Compra financiada
Se você financiou um carro também deve informar a operação à Receita na ficha “Bens e Direitos”. Mas neste caso, ao invés de declarar o preço total de compra, você deve informar apenas o valor efetivamente desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro de 2018. Na coluna “Situação em 31/12/2017”, informe o valor total pago até então (incluindo a entrada e as parcelas), mesmo que você esteja declarando o bem pela primeira vez. Se você começou a financiar o carro em 2018, deixe essa coluna em branco. Na coluna “Situação em 31/12/2018”, some ao valor de 31/12/2017 a quantia paga ao longo de 2017. No campo “Discriminação”, declare que o veículo foi financiado e informe os seguintes dados: modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada (se tiver sido paga em 2018), quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até 31/12/2018. Não é necessário informar nenhum valor referente ao financiamento do carro na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
Filhos que já tinham carro e estão declarando pela primeira vez
Se o contribuinte tem um carro em seu nome e até o ano passado era incluído como dependente na declaração de um de seus pais, ao passar a declarar o IR por conta própria deverá informar o carro da mesma forma como ele aparecia na declaração deles. Nesse caso, o valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2017 e 2018, atualizado com as prestações do financiamento pagas ou as melhorias realizadas ao longo de 2018, caso houver. Se o contribuinte preencher apenas o campo “Situação em 31/12/2018”, a Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado. Se a situação financeira de quem declara o imposto não permitir a compra de um carro nas condições registradas, a declaração da compra pode ser vista como falsa pela Receita e levar o contribuinte à malha fina. Os pais que declaravam os filhos como dependentes devem deixar a coluna de 2018 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelos filhos. Os contribuintes que tiverem dependentes que têm veículos no nome deles devem informar esses bens na sua declaração, seguindo as mesmas regras já mencionadas, mas especificando no campo “Discriminação” que o carro pertence ao dependente.
Veículo que teve perda total ou foi roubado
Se o carro foi roubado ou teve perda total no ano passado o contribuinte deve deixar a coluna “Situação em 31/12/2018” em branco. No campo “Discriminação”, deve informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso. Como as indenizações dos seguros de carro não costumam ser maiores do que o valor de compra do automóvel, não haverá ganhos. Por isso, a operação não deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Apenas em casos específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro […]”. Se o contribuinte comprou um carro novo com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem adquirido em 2018 na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, você pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.