Entenda quais são as atribuições do subsíndico
O síndico ainda é a personalidade mais lembrada quando se pensa em administração de condomínio. Reclamações, problemas e até mesmo elogios estão sempre voltados à figura do síndico. Sendo assim, qual é a função do subsíndico ou subsíndica no contexto das responsabilidades da gestão de condomínio?
Por lei, o Art. 1347 do Código Civil atribui ao síndico o compromisso com os atos administrativos do condomínio. No entanto, o Art. 1348 determina que o síndico pode contar com a assessoria de terceiros para realizar essas atividades condominiais. E é nessa ajudinha extra que entra o cargo de subsíndico.O papel do subsíndico é contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico. Nestas hipóteses, o subsíndico assume o cargo de síndico, competindo a ele convocar assembleia para que seja realizada uma nova eleição.
É comum condomínios com diversos blocos de apartamentos terem mais de um subsíndico para colaborar com a gestão de cada um dos prédios. O subsíndico não é diretamente subordinado ao síndico, devendo prestar contas e mostrar os resultados de seu trabalho para os condôminos e/ou administradora do condomínio.
No entanto, ao eleger um subsíndico, o síndico ou a empresa responsável pela administração do condomínio não está totalmente isenta de suas responsabilidades. Para transferir a responsabilidade da gestão condominial, é necessária autorização expressa em Assembleia.
Conheça as atribuições do subsíndico e confira mais detalhes sobre a atuação de quem exerce esse cargo.
O que diz a legislação sobre subsíndico?
O Código Civil se omite com relação à definição das funções de subsíndico, dando autoridade para o que for expresso na convenção do condomínio. Sendo assim, cabe ao condomínio identificar as necessidades e atribuições deste novo personagem dentro da administração.
Além de determinar se o condomínio deve ou não ter subsíndico, a convenção também deve abordar as seguintes questões acerca do assunto:
Detalhes sobre a eleição de subsíndico:
- Qual a periodicidade?
- Qual o prazo limite de mandato?
- Há permissão de reeleição?
Assim como o conselho fiscal, o subsíndico deve ser eleito através de uma reunião de assembleia previamente convocada. No entanto, não é obrigatório eleger o subsíndico no mesmo momento da eleição do síndico. Ou seja, é possível fazer votações em reuniões separadas, sempre levando em consideração o que diz a legislação condominial.
Subsíndico: direitos e deveres
Como explicamos anteriormente, os direitos e deveres dos subsíndicos são definidos pela convenção do condomínio. Da mesma forma, as responsabilidades desse profissional também são estabelecidas pelo documento.
Em geral, podemos resumir os deveres mais comuns dos subsíndicos na seguinte lista:
- Manter contato frequente com o síndico;
- Compreender quais são os objetivos da gestão;
- Ter conhecimento sobre o que está acontecendo dentro do condomínio;
- Agir como porta-voz dos moradores do prédio, bloco ou torre que representa;
- Saber como se posicionar perante reclamações dos moradores;
- Realizar reuniões com o síndico do condomínio;
- Respeitar as normas estabelecidas pela convenção, regimento interno e decisões tomadas em assembleia;
- Oferecer um meio de comunicação direta com os condôminos, através de redes sociais ou softwares de gestão condominial.
Cada empreendimento condominial deve estipular quais são os deveres do subsíndico, com base nas suas próprias necessidades. Essas informações, bem como os direitos do subsíndico, devem ser aprovadas em assembleia geral e, em seguida, incluídas à convenção do condomínio.