Para quem mora em apartamento, ter vizinhos barulhentos é sempre um problema.
E, quando a política da boa vizinhança já não funciona para um dos lados, a solução é recorrer à Lei do Silêncio. Em alguns condomínios, há ainda regulamentação própria sobre excesso de ruídos sonoros, normalmente detalhada no Regimento Interno ou na Convenção
Muitas vezes lidar com situações que envolvem barulho e os condôminos pode se tornar uma grande dor de cabeça.
A lei do silêncio em condomínios sempre gera discussões. Vizinhos barulhentos e festas que excedem os horários permitidos, são algumas das reclamações mais comuns. A rotina do síndico pode ser muito agitada, além das obrigações administrativas, muitas vezes o responsável pela gestão condominial também tem que lidar com problemas de convivência entre os moradores.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe uma Lei do Silêncio prevista no Código Civil. Nesse caso, para quem o síndico irá recorrer para manter a boa convivência? Confira nossas dicas!
Mas afinal, o que diz essa lei?
Para começar, precisamos te contar uma informação muito importante: não existe lei do silêncio. Na verdade alguns estados têm regras estabelecidas para seus moradores.
Em termos de legislação, existe o artigo 42 das Lei de Contravenção Penal que estabelece como infração penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”. A pena pode ser uma multa ou, em casos extremos, a prisão.
Outra legislação que pode ser seguida para casos de incômodos gerados por barulho é o Código Civil de 2002. Nele, é estabelecido que o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de acabar com situações onde vizinhos prejudiquem a saúde, segurança ou sossego de outros.
Uma informação que também é bastante disseminada de forma errada está relacionada aos horários em que os barulhos são ou não permitidos. É muito comum ouvir que os barulhos não podem ocorrer após as 22h, no entanto quaisquer barulhos ou ruídos excessivos, independente do horário, são passíveis de reclamação.
Apesar de não ser possível sobrepor às outras leis, a solução é que regras relacionadas a barulhos e ruídos sejam estabelecidas na Convenção do Condomínio. Assim, além de serem discutidas entre os condôminos, as punições podem ser aplicadas por meio do regimento interno.
Regulamento Interno x Lei do Silêncio
Existe um senso comum de que só é permitido fazer barulho até às 22 horas. Porém não existe nenhuma lei que estabeleça um horário. A solução para este problema é recorrer ao Regimento Interno do condomínio.
O Regimento Interno não pode criar normas que vão contra às leis, porém caso elas não existam, ele servirá como referência.
Gerenciamento de Crises: Como lidar com os conflitos?
O síndico realmente precisa garantir a lei e a ordem dentro do condomínio. No entanto, é preciso cautela para saber em quais casos você pode interceder. Moradores que provocam barulho em excesso precisam ser notificados e, caso persistam, multados.
Já os condôminos que possuem animais devem prezar pela limpeza das áreas comuns e caso seja um cão de grande porte, é obrigatório o uso da focinheira para evitar acidentes. É preciso avaliar as queixas contra outros moradores, pois não é indicado que o síndico intervenha em brigas pessoais.
Para todos os casos, o síndico deve sempre recorrer às leis federais, estaduais, municipais e ao que foi estabelecido no regulamento interno.
Independente da origem do barulho, o importante é que ele não incomode os outros vizinhos. Festas, brigas de casal, música alta, eletrodomésticos barulhentos ou obras, todas estas são possibilidades de incômodo, podem gerar punição. Em casos de obras, por exemplo, pode ser estabelecido um horário de início e término para minimizar as reclamações.
As leis, Convenção do Condomínio e Regimento Interno podem sim ajudar a cessar problemas no condomínio, mas quando existe bom senso e respeito não é necessário recorrer a estas regras e suas punições. E isto serve para os dois lados: tanto para os vizinhos que cometem a infração quanto aos que se incomodam com ela.
Os tais marteletes usados em reformas são altamente perturbadores em condomínios de apartamento. Até meus gatos se incomodam. Orelhas em pé, correm e se escondem a cada ciclo. É uma verdadeira tortura para humanos e para animais. Dois marteletes trabalham diária e concomitantemente das 9 horas às 17 horas há dois meses, dois andares abaixo do meu. Não consigo falar ao telefone, porque mal escuto o interlocutor. O pior é o medo quando meu apartamento trepida. Medo de afetarem em minutos alguma coluna, ainda que haja supervisão de arquiteto. Penso que esse tipo de ferramenta deveria der proibido em prédios de apartamento. Estou certa de que o ruído ultrapassa os decibéis permitidos na cidade de São Paulo. Dois meses! Esse tempo foi (e está indo) além da minha empatia e da minha compreensão dos ônus da vida em cidades. Isto foi um desabafo. Obrigada.
Oi, Isabel! Com relação ao barulho propagado pela obra, se é realizado no horário informado, entende-se que esteja dentro do que deva ser tolerado em razão das regras de direito de vizinhança. Caso o barulho seja excessivo, poderá ser feita uma notificação ao infrator informando acerca do excedente e solicitando que o ruído que ultrapasse os limites do razoável sejam cessados, sob pena de aplicação de multa, se assim estiver previsto na convenção do condomínio.
Com relação a obra relevante realizada dentro da unidade que possa, por ventura, vir a impactar a estrutura do prédio ou tenha potencial para tal, devem ser informadas ao síndico na forma da Norma 16.280 da ABNT que indica a obrigatoriedade do condômino em apresentar um plano de reforma e uma ART ou RRT assinados por um engenheiro ou arquiteto para acompanhar a obra. Tais documentos são a garantia da qualidade profissional e, acima de tudo, protege legalmente o síndico e o condomínio caso ocorra qualquer imprevisto.
EM UM DADO CONDOMÍNIO DE CASAS, NA SUA MAIORIA DE VERANEIO, O QUE SE PODE FAZER COM RELACAO AO PRÓPRIO SÍNDICO OU CONDOMÍNIO, QUE PERMITE A UTILIZACAO DAS QUADRAS ESPORTIVAS FUNCIONEM ATÉ ÀS 23:00 H ? O QUE FAZER ? SE O PRÓPRIO CONDOMÍNIO DESCUMPRE OU PERMITE O DESRESPEITO A LEI DO SILENCIO !? SE JÁ POR DIVERSAS VEZES FOI, COMUNICADO POR ESCRITO AO SÍNDICO DO BARULHO ALÉM DAS 22:00 H ? NENHUMA ATITUDE FOI TOMADA NO SENTIDO DE COIBIR ESSA INFRACAO ? O QUE FAZER, ?
Olá, Paulo! Para responder sua questão com maior exatidão, seria necessário o acesso à convenção do seu condomínio a fim de saber o que lá é disposto, não sendo possível, vamos recorrer a norma geral. Não existe a chamada “Lei do Silêncio”. Em termos de legislação, o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais estabelece como contravenção penal a conduta “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios” ou mesmo a aplicação do Código Civil que estabelece em seu artigo 1.336, IV que são deveres dos condôminos “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Assim, existe um sendo comum que a permissão para barulhos seria até às 22 horas e caso não haja previsão na convenção neste sentido, podem os condôminos reunirem-se e mediante 1/4 dos votos convocarem uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberarem sobre o assunto, inclusive sobre as penalidades aos infratores. Quanto à conduta omissiva do síndico que mesmo após instado não apresenta soluções para o problema, este poderá ser destituído de suas funções por não estar cumprindo com seus deveres. Referida destituição também poderá ser solicitada por meio de assembleia convocada por 1/4 dos condôminos nos mesmos moldes já informados.
Boa noite , sou proprietária e moradora de um apto no,flamengo RJ. Existe uma inquilina que fez reclamação no.livro dizendo que eu Sonia faço barulho arrastando móveis durante o dia e a noite.Insistentemente afirma ser eu a causadora .Porem sei que é o apto acima do.meu 310 . Existe penalidade para mim.Eu não arrasto.movel.nenhum.pois tive fratura de fêmur estou proibida de arrastar móveis.
Boa tarde, Sonia! 🙂
Partindo do princípio que a senhora não é a causadora dos transtornos, sugerimos que seja anotado no livro de reclamações sua resposta à acusação e em havendo penalidade, seja apresentado recurso na forma como definido na convenção do seu condomínio.
Olá
Gostaria de uma informação…
Moro no 1 andar em cima da academia e o horário de funcionamento da mesma eh das 5 da manhã até as 1 da manhã isso está correto sendo q convivo com barulhos de pesos batendo no chão e nos aparelhos …. pq posso fazer para mudar horário de funcionamento da mesma ….
Olá, Jílio! 🙂
Primeiramente deve ser verificado qual o horário de funcionamento da academia de seu prédio na convenção ou no regimento ou regulamento interno, caso haja algum. Estando definido o horário de funcionamento da forma como informado, a mudança somente poderá ocorrer por meio de alteração daqueles normativos, mediante 2/3 dos votos de todos os condôminos, através do manejo de uma assembleia geral extraordinária convocada para tal finalidade.
Boa noite, pode me tirar uma duvida? Acabei de comprar um apartamento no litoral, nao vou morar no local, viremos apenas de vez em quando, porem ao chegar no ap, ja vi que existe um manual com algumas regras, entre elas, uma lei que proibe fazer barulhos depois das 22:00hs, ate ai tudo bem, porem queria saber oq fazer em relação à crianças, pois tenho um menino de um ano e seis meses, que e bem bagunceiro. Logo no primeiro dia no apartamento, chegamos por volta das 00:00hs e as crianças estavam eletricas, sendo impossivel impedir o barulho normal que uma criança dessa idade faz. Pouco tempo depois, veio o porteiro reclamar, falei que nao tinha oq fazer pq e uma criança e nao entende quase nada ainda. Nao sei como proceder nesse caso, ja que comprei o negocio pra curtir com minha familia e mal cheguei e os problemas ja estão começando. Precisva de um auxílio para nao fazer nada de errado, pois ja estou meio puto de reclamarem do meu filho de 18 meses de vida
Boa tarde, Cleber! 🙂
A convenção de um condomínio é a lei interna do prédio e deve ser observada por todos os condôminos. Como há previsão para que não haja barulhos após às 22:00 horas, esta norma deve ser obedecida, muito embora entendemos que em razão das regras normais de convivência e tolerância é razoável que uma criança faça barulho após às 22:00 horas, então a questão, neste caso, poderia ser resolvida pelo bom senso de todos, exceto se o barulho fugir da normalidade.
Olá,
No caso de barulho causado por crianças casal com 3 filhos pequenos criança correndo dentro do apartamento e brincando e falando alto arrastando brinquedos e cadeiras o que pode ser feito se após várias reclamações continua a mesma coisa?
Olá, Ricardo! 🙂
Possivelmente a convenção do seu condomínio deve prever que após às 22:00 horas devem ser cessados os barulhos, sob pena de aplicação de alguma penalidade. O ideal seria informar ao síndico sobre o ocorrido de forma que a unidade seja notificada e posteriormente, se for o caso, multada. Entretanto, importante ressaltar que barulhos de crianças dentro de uma normalidade podem e devem serem toleradas, de acordo com o bom senso.
E qto aos horários de barulho nós finais de semana?
Oi, Elisana! 🙂
Possivelmente deve haver alguma previsão na convenção ou no regimento interno de seu condomínio a respeito da regulamentação dos horários, incluindo-se, aí o que concerne ao final de semana.
Via de regra, o período mais comum para se aceitar barulho é das 09 h às 22 h durante a semana e aos sábados alguns barulhos podem ser tolerados até às 14:00.
Boa noite
Que medidas se pode tomar, quando o barulho vem da própria unidade do síndico, quando se tem problemas com o barulho gerado em vosso apartamento diariamente?
Boa tarde, Meiva! 🙂
O síndico assim como qualquer condômino deve observar as regras previstas na convenção, especialmente as que regulamentam sobre barulhos, caso contrário poderá ser notificado e penalizado como todos os outros condôminos.
Choro de criança entra em pauta para ser feita reclamações?
Oi, Beatriz! 🙂
Entendemos que choro de criança está dentro de uma normalidade quando se convive em condomínio e o bom senso indica que deve ser tolerado, exceto se fugir da normalidade.
Pois é, faz uma criança de 6 meses parar de chorar…Bom senso? Isso ñ faz ela parar de chorar. O bebê do meu vizinho ficou doente e chorava sempre. Eu não reclamei, mas uma vizinha mandou sedar…
Moro num condominio , mal organizado, onde antes era conjunto residencial. Lá existe uma roda, onde botaram duas traves e virou campo de futebol. Acontece que a acustica é ruim, e os meninos e tbem adultos gritam , dão boladas no muro que cerca o predio, pulam o muro quando a bola cai no meu predio, e fazem um barulho infernal. Meu predio não paga a este condominio geral, pois fechamos nosso lado primeiro e convidamos o outro lado para participar mas na epoca nao quiseram. O que é possivel fazer?
Oi, Antonio! 🙂
Neste caso entendemos que o condomínio vizinho deva ser acionado judicialmente, por meio de uma ação de obrigação de não fazer, cessando-se os barulhos ou promovendo a instalação de acústica no local, caso seja possível, sob pena de aplicação de multa pelo juízo.
Meu vizinho da unidade ao lado escuta música o dia todo em volume alto e como deve utilizar home Theater as paredes chegar a tremer, além disso eles tem um cachorro que é só eu abrir minha sacada ou alguém sair que começa a latir insistentemente, inclusive passa a cabeça pela grade quase passando pela minha tambem. O que devo fazer? Infelizmente não são pessoas cordiais, visto que não nem sequer respondem ao um bom dia.
Oi, Deise! Neste caso, deve ser verificado o que dispõe a convenção do condomínio a respeito dos barulhos e com relação à animais. Caso a perturbação exceda os limites toleráveis, o síndico deve ser informado de forma que o infrator seja notificado e possivelmente multado em caso de reincidência.
Moro num condomínio que reclama todas as vezes que ligo o som, seja durante o dia, no feriado, curtindo um churrasquinho com a família. Uso o som, mais a tarde, a noite desligo as 22h.
Meu som vai até o volume 30, e geralmente uso no volume 18.
O síndico vive reclamando, dizendo que os moradores estão reclamando, mas ninguém nunca vem até mim, pra dizer se está incomodando. Tô achando que é cisma comigo, o que fazer.
Pois sei que não está extremamente alto, como ele sempre diz.
Oi, Cintia! 🙂
De acordo com o seu relato, ao que tudo indica, o barulho vindo de sua unidade estaria dentro dos limites toleráveis dentro do direito de vizinhança, contudo, deve ser buscado na convenção ou regulamento interno do seu condomínio o que é disposto sobre o barulhos, ou se há alguma regulamentação sobre os horários ou limites toleráveis.
Boa noite.
Moro em um condomínio, no primeiro andar, logo acima de uma churrasqueira e campo de futebol. O espaço até então alugado, com norma de entrega do mesmo até às 22h, já foi fruto de alguns estresses com barulho em excesso e em horário superiores, ou seja, passando das 22h. O regimento será alterado para que o espaço possa ser entregue até às 00h. Como proceder com isso, visto que já está insalubre? A LCP se sobrepõe a lei municipal, não é? Sendo assim, na federal (art 42) não tendo menção a decibéis, como argumentar sobre a questão, seria a palavra do condômino contra o condomínio apenas?
Boa tarde, P. Martins! 🙂
Quando da aquisição da propriedade, as áreas logo abaixo da unidade já existiam, então, presume-se que seria de ciência do condômino eventuais incômodos em razão da utilização das referidas áreas, tudo dentro de uma normalidade e limites aceitáveis. Deve ser verificado na convenção ou no regulamento interno do edifício quais são as disposições acerca da utilização, barulho e respectivos horários da churrasqueira e do campo de futebol. Caso haja algum excesso deve ser anotado no livro de registro do condomínio e o síndico deve ser informado para as devidas providências, como, por exemplo, notificar a unidade infratora. Com relação à alteração do regimento no que pertine ao horário de funcionamento mais elastado, o condômino poderá comparecer à reunião e votar desfavoravelmente, contudo, se a decisão da maioria for pela alteração, a assembleia é soberana e deverá ser acatada. Para que haja o enquadramento como contravenção penal, o ato deve amoldar-se dentro do tipo legal previsto no artigo 42 da LCP, e o condômino pode acionar as autoridades competentes para coibir o desassossego à comunidade.
claudia
Bom dia , por favor alguem me tire uma duvida
moro no terreo e faço parte de uma orquestra , tenho um sax e preciso ensaiar sendo que ensaio durante o dia o maximo ate as 18:00 hrs, a vizinha do 1 andar arrasta moveis pra la de meia noite e diz que não incomoda ninguem, tenho que extipular um horario pra abrangir esta dentro da lei do silencio
?
Boa tarde, Cláudia! 🙂
A convenção do seu condomínio deve trazer algum regramento quanto ao barulho, bem como os horários para tal. Mesmo que o instrumento musical seja utilizado como ferramenta de trabalho, o barulho deve estar dentro dos limites toleráveis à vizinhança e de acordo com o previsto na convenção.
Olá moro em um condomínio e tenho uma filha de 4 anos, mas ela é quietinha, não faz muito barulho, mas a senhora que mora ao lado vive com implicância com minha filha, já conversei com síndico e ele nada fez, essa senhora grinta bate na minha porta, porém, não fazemos barulho como ela diz, há algo que possa ser feito?
Bom dia
Estou com um problema no meu condomínio, minha vizinha do andar de cima faz constantes barulhos de propósito e ainda coloca seus filhos menores para aumentar ainda mais o problema.
No caso, o sindico não faz nada.
O que podemos fazer, já que somos um casal de idosos e não sabemos como agir ?
Gratos
Agora as 00:54 da madrugada uma vizinha perturbada, na verdade mãe e filha adolescente, discutem e brigam em voz alta, em um condomínio, o tempo todo…quem mora em predio sabe como é perturbador. Parece que estão dentro da minha casa! Hå dois meses minha paz terminou devido essas pessoas desrespeitosa e baixas.Pago caro para morar aqui, sabe. Peço uma orientacao sobre o que fazer exatamente. Os gritos são diários, em horários diversos, incluindo madrugada. Um inferno de gente! o que posso fazer neste caso? estou muito irritada. Obrigada.
Bom tarde! Gostaria de saber o que posso fazer para o impedir que meu vizinho acima do meu apartamento não alugasse o apartamento para mas que 4 pessoas? Ele sempre aluga para 6 pessoas e as vezes tem 10 pessoas e fazem muito barulho. Ja reclamei varias vezes com as pessoas que alugam por causa do barulho , mas elas não estão nem aí e também ja reclamei com a pessoa que aluga e também não vi mudança. Já reclamei com síndica já escrevi no livro de reclamações e até agora nada . Todas as vezes que aluga o apartamento eu tenho que reclamar por causa do barulho porque ele sempre aluga para muita gente pq quanto mas gente mas ele ganha e sou eu que tenho que aquentar o barulho. Preciso fazer algo pq tá difícil
Importante essa distinção, excelente texto! Parabéns!
Moro em um condomínio e a dois dias atrás ganhei uma multa pq estava conversando com um amigo e gerou uma reclamação do vizinho,o síndico me ligou e disse q aki eh silêncio absoluto e que eu só tenho direito a respirar e no máximo ouvir a grama crescer,ele tem direito de falar isso?
Olá, Paulo! A imposição de penalidade a qualquer condômino deve estar prevista expressamente na convenção do edifício, bem como a forma de sua aplicação e a dosagem. De toda forma, o entendimento jurisprudencial atual é no sentido de, observados os parâmetros impostos pela convenção, a multa somente pode ser aplicada caso precedida de uma advertência anterior de modo a oportunizar o contraditório.
Gostaria de saber o que fazer, moro no segundo andar e o vizinho que mora a baixo do meu reclama o dia todo da minha filha de 1ANO e 2 MESES QUE ESTA ANDANDO FORTE NO CHÃO E ESTA INCOMODANDO, ela aprendeu a andar a pouco tempo não sei oq fazer pq ela está aprendendo agora e não tenho como amarrar ela, tento acalmar coloca ela pra dormir cedo mas não consigo. Estou ficando stressada com tudo isso. Não tenho condições de colocar tatames para diminuir os ruídos. O que eu posso fazer já tá chato
Olá, Amanda! Tudo bem? Com relação à temática em questão, trata-se de um incômodo tolerável dentro de uma comunidade condominial e do direito de vizinhança, especialmente se os barulhos ocorram dentro do lapso temporal imposto pela convenção quando aborda a “lei do silêncio”. O assunto deve ser resolvido com bom senso e tolerância entre as partes.
Excelente!
Bom dia! Moro num condomínio que não tem quadra de esporte, quando compramos já sabíamos dessa condição. Inclusive quando comprei o meu apartamento eu fiz questão que ele não fosse voltado para nenhuma área de lazer, no entanto há alguns meses o síndico arranjou um local ao lado da caixa d’água e fizeram um trave de canos e disse que ali as crianças poderiam jogar. O barulho me atrapalha de mais, o gramado ficou destruído, crianças sobem em muros, jogam bola até meia- noite, a caixa d’água está imunda com as marcas da bola. O que fazer, se não existe campo de futebol no condomínio? Se mesmo que existisse acredito que ao lado da caixa d’agua não seria um local apropriado.
Olá,queria muito sua ajuda,tenho cachorro no meu apartamento,no qual eu cuido sempre sobre odor, só que tenho dois vizinhos ao lado que tem cachorros também,mais uma pessoa sempre reclama que o odor e do meu apartamento,sendo que eu limpo super bem a minha casa e quando eu saio pra fora está um fedor,mais sei que não e da minha casa, e outra coisa minha irmã trabalha em casa devido a pandemia,ela entra às 8:00 e vai até às 14:00 não e a primeira vez que essa vizinha vai até a porta da minha casa me ofender,gritar comigo, e me caluniar,sobre isso o que posso estar fazendo?
Condomínio com 7 ap sendo que apenas 1 reclama
Comprei o apartamento em Dezembro/2020, abaixo dele é a academia, como estamos em pandemia a academia estava sem uso, agora foi liberada mas o problema são os sons dos aparelhos de musculação e os horários de uso da academia que é aberta 24h, os aparelhos são comuns e produzem muito barulho, o isolamento acústico do ambiente é zero. Faço gravações diárias em todos os momentos que alguém está na academia. Os aparelhos de ginástica não incomodam mas os de musculação são terríveis.
Entendo em condomínios exista barulhos diversos de crianças, cachorros, som e outros mais em determinadas ocasiões ao longo do dia mas a academia é como se fosse uma obra todas as vezes que alguém usa.
Já fiz registro no livro, acionei a polícia e vou registrar em boletim de ocorrência.
Quais as chances diante da situação ?
Bom dia
No condomínio onde moro não tem Convenção registrada em Cartório, somente o Regimento interno. Nesse caso a aplicação de multas é valida? Não recebi essa notificação impressa e em AR, somente através do aplicativo.
Recebi a notificação alegando pertubação por latidos vindo da minha unidade, porém no RI cita latidos em excesso. Sindico foi na porta do apartamento fazer o “registro de provas”, mesmo sabendo que o gatilho para os latidos é aproximação da porta e os barulhos gerados no corredor.
Meu cão não late em excesso, ele só tem o instinto protetor, mas não é aquele cão que passa dia e noite fazendo barulho.
Olá
Moro em apartamento, me separei recentemente e trabalho fora, das 06:30 as 18:30 meu cachorro fica sozinho, nunca deu problema, mas com a separação ele estã sentindo falta do “pai” e se sentindo sozinho, pois meu ex marido teabalhava em casa e com isso o cachorro não ficava sozinho.
Com isso os vizinhos tem reclamado que ele tem latido muito, durante o horário que wu não estou em casa.
Se o regulamento do condomínio considere que de dominfo a quinta não pode haver barulho após as 22h e seex e sab após a meia noite, e após as 1i:30 quando eu chefo o cachorro não late mais, mesmo assim posso ser notificada e multada?
Pois é, faz uma criança de 6 meses parar de chorar…Bom senso? Isso ñ faz ela parar de chorar. O bebê do meu vizinho ficou doente e chorava sempre. Eu não reclamei, mas uma vizinha mandou sedar…
Eu me mudei há 7 anos e nos primeiros meses a vizinha de baixo reclamava de barulhos que ñ existiam: barulho da hidro, sendo que esta estava queimada, ar condicionado durante a noite quando eu ñ dormia casa, goteiras que ela dizia terem parado quando eu chamava o encanador… Ela viajou e alugou o ap por 6 anos, voltou e começou a reclamar de TV, de conversas, de banho… Sou subsindica, já fui síndica, sempre perguntei pros vizinhos se estou incomodando. Posso processar ela por assédio moral? Ela voltou há 3 meses e já reclamou dos ar condicionado, do vizinho falando no telefone, da minha TV que ñ estava ligada…
Parabéns Excelente artigo! Srª jornalista.
Estou com problema que uma vizinha fax uso do aspirador nos fins de semana e esse irrita somente um morador e teve até agressão verbal e com registro de bo. Como proceder. Pois nosso regimento interno é convenção não cita sobre tal situação. Só referência aí barulho noturno. Tem um artigo na qual cita assim: em qualquer horário, o uso de aparelhos sonoros ou de instrumentos musicais ou de outros tipos de aparelhos eletrônicos que é.ita. só s ou ruídos deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos.
Esse vizinho usou o aspirador as 11:00 da manhã de domingo no período de 30 minutos.
O que posso fa er para resolver
Olá, Evelize. O uso de aspirador de pó costuma ser considerado como atividade cotidiana de limpeza o que, normalmente, não fere as convenções dos condomínio. Desta forma, entendemos que o mais adequado seria um “acordo de cavalheiros” entre os moradores, combinando-se previa e amistosamente dias e horários que sejam adequados às partes envolvidas.
Nossa! Gostei do li aqui. Mas queria saber mais. Como ? Já
estou te seguindo 🙂
Bom dia!
Tenho um filho de 5 anos, que faz um pouco de barulhos com os pés quando anda, ou seja, ele pisa forte no chão e sempre reclamam dele pra sindica e recentemente ganhei uma cadelinha de 2 meses e ela chorou o primeiro dia em casa e preste ela lati uma vez ou outra durante a noite, como devo proceder nesse caso.
A tal da lei do silêncio revigora das 8:00 AM as 22:00 PM!
Olá Bianca. De fato barulhos deste tipo em excesso podem causar a perturbação do sossego de outros moradores. O ideal é que se busque formas de evitar o excesso com o fim de manter a boa convivência entre os moradores de um condomínio.
Recebi uma advertência do condomínio informando que há reclamações de barulho excessivo em meu apartamento. Porém não informam data hora nem sequer o tipo de ruído. E quando perguntei informaram que é a terceira notificação para a administradora, sendo que nunca foi informada nenhuma reclamação. Me senti sem saber sequer como me defender já que além de não ser avisado não me deram direito de saber que tipo de barulho para tentar me defender e até saber se realmente fui eu
Olá Luisa. A notificação de perturbação de sossego ou de infração à Lei do Silêncio deve indicar o dia exato e a hora, ao menos aproximada, em que ocorreu a infração. De igual modo, deve ser especificado o tipo de infração cometida (música alta, gritaria, palavras de baixo calão, etc)
Tenho uma dúvida, moro no térreo e um dia sim e um dia não o vizinho que mora em cima de mim reclama que o som da minha tv está alta e toda vez que o porteiro interfona é super ignorante e o ronda quando pedimos para averiguar disse que não poderia se comprometer com o vizinho de cima, sendo que minha tv nunca está alta e as vezes meu filho acorda assustado com o barulho deles e ja reclamei diversa vezes como resolvo isso?
Olá, Aline. Aparentemente há uma questão específica entre os moradores das duas unidades. Recomendamos que se tente resolver o assunto de forma amistosa, por meio do diálogo. Não prosperando o diálogo, resta a alternativa de medidas judiciais àqueles que se sentirem prejudicados em seus direitos.
Olá, gostaria de tirar uma dúvida, se possível. Na convenção do condominio onde moro tem a cláusula de não pertubação do sossego das 22 as 7, e uso dos espaços comuns (piscina, playground, jogos, academia e sauna) das 8 as 22. Na revisão do RI o sindico manteve o regramento como na convenção, porem passou a academia para uso 24 hs, com quorum da assembleia da epoca. Eu moro em cima do espaço da academia, e os barulhos que vazam para o meu apartamento a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana são analogos a uma pequena obra (pesos caindo, roldanas rangendo, sacos de pancada batendo, esteiras rolando). Gostaria de saber se há algum jeito para eu faça valer a regra do sossego das demais áreas para a academia tambem, afinal entendo que se eu não posso martelar no meu apartamento as 5 da manhã por razoes obvias, eu tb não posso ser afetada por pesos caindo debaixo da minha cama no mesmo horário.
Agradeço muito se alguém puder me ajudar.
Olá, Ana Paula. Entendemos que, a despeito do horário de uso da academia, o respeito ao horário de silêncio deve permanecer o mesmo. O uso da academia após às 22h deve ser ser feito de modo a não perturbar o sossego dos demais moradores.
Fui notificado pelo condomínio porque o grito de gool nao agradou o vizinho do predio ao lado e isso ocasionou uma discussão com o sindico do predio onde moro. Posso ser notificado por reclamação de pessoas dos predios ao lado ???
Olá, Welligton. Os condôminos estão sujeitos aos Regulamentos Internos e/ou Convenções de seus próprios condomínios. Entendemos que comunicar reclamação de um prédio vizinho a algum morador se trata apenas de um aviso ou alerta e não advertência formal que deva ser considerada como uma sanção. Esta deve ser aplicada quando a infração ocorre nas dependências do próprio condomínio cujas regras se pretende zelar.
É quando o barulho é excessivo de uma financeira de consignados os adolescentes gritam muito com os motivadores, já reclamei e a dona disse que ela tem todo o direito de fazer barulho por que a lei do silencio é depois das 22h. Expliquei que tenho filho com problemas de personalidade e o barulho excessivo incomoda, a dois meses a reclamação presencial e até agora continua o barulheiro, gritaria, os adolescentes enquanto no trabalho desses não são amistosos pois entre uma gritaria e outra saem palavrões
PELO AMOR DE DEUS ME AJUDA!!!!!!!
Tenho um vizinho que tem uma criança que bate porta, grita o dia inteiro, arrasta móveis, pula no meu teto com toda força, joga bolinha no chão, sem falar no pai que fala super alto e também colabora com o barulho, ou seja, a criança grita e o pai também. Não consigo nem escutar a voz dessa pessoa que me dá náuseas às 6h da manhã, sem falar na cama sendo arrastada por volta desse horário. Já fiz vídeos, escrevi no livro de ocorrências e o síndico alega que ele está no direito dele. O próprio sindico disse que escuta minhas reclamações e só. Ao reclamar na portaria tem porteiro que alega que ele desliga telefone na cara dos colaboradores, grita com eles e as vezes nem atende o interfone. Eu nem sei mais o que eu faço. Isso está afetando minha saúde porque é a mesma coisa todos os dias: de manhã, no almoço, a tarde e a noite. O morador não respeita os horários de silêncio e tão pouco consegue ter decência em respeitar o sossego dos outros. Pelo amor de Cristo me ajuda!!!
Olá, Fernanda. No caso descrito, caso tenham se esgotadas as tentativas de resolução do problema por meio do diálogo, sugerimos medidas judiciais visando salvaguardar seus direitos, possivelmente com ação de obrigação de não fazer.
Sou a Valéria da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.
Visite meu site lá tem muito conteúdo, que vai lhe ajudar.
Todo artigo que aborda barulho, é descrito da seguinte forma: “perturbar a paz dos moradores “, citam Regimento, convenção, CC, penal…e quando, somente um condômino reclama do vizinho??sempre postam que o síndico tem que intervir..
Tomar partido por A ou B!! É isso?? Acredito que o síndico não deverá intervir nessas situações.
Poderiam esclarecer minha dúvida?
Obrigado!!
Olá, Ricardo. Entendemos que a intervenção do síndico se faz necessária quando a coletividade é afetada. Em se tratado de problemas apenas entre dois moradores, o ideal é que o problema seja resolvido entre os mesmos. O síndico pode entretanto, eventualmente e em caráter auxiliatório, intermediar a questão, facilitando a resolução do problema.
Parabéns pelo site!
ótimo conteúdo.
Desejo-lhes sucesso.
Boa noite !
Moro no primeiro andar , a moradora de cima tem cachorro , mora 3 pessoas .
Uma adolescente que já aprontou bastante comigo, derrubando óleo em minha porta , tocando a campanhia, etc… Sabia que era ela que fazia isso até eu mesma pegar, pedir as imagem das câmeras ao síndico e ele se negou e não multou e não fez nada.
Inclusive elas fazem barulho o dia todo, arrastão de móveis, andares , correria, derrubam muitas coisas, o cachorro e o dia todo arranhado as paredes, elas tem mania de fazer zuada a noite e depois das 21:00 as frequentes, já foi falado com as meses tem reclamações no livro , o sindico não resolveu nada , não sei o nome da mesma porém estou querendo fazer um B.O contra ela , a filha e o sindico .
Gostaria de saber o que posso fazer ?
É inclusive ele foge toda vez que mim encontra. Não mostra as imagem das câmeras , não responde minha mensagem e nunca pode fazer nada que eu peço.
Preciso fazer se posso fazer um B.O ou já ir direto na justiça contra eles ?
Tenho vários áudios gravado em todos os dias e horários.
Olá, Nayara. Diante da inércia do síndico no caso em questão, sugerimos que faça o devido registro das ocorrências (B.O) para que se apure eventual ocorrência criminal, sem prejuízo de outras eventuais medidas administrativas/jurídicas contra a unidade infratora, tais como ações indenizatórias, de obrigação de fazer ou mesmo obrigação de não fazer. Sugerimos, se for o caso, recorrer ao auxílio de um advogado.
Olá, me chamo Valter. Fui notificado por estar em frente ao condomínio com amigos q estavam com o som do carro ligado após as 22h, posso ser multado nesse caso, já q o som n era meu e tbm estava fora do condomínio??.( Em frente)!!
Olá Valter. Entendemos que a jurisdição das administrações condominiais restringem-se às áreas comuns dos condomínios. Ao nosso ver, eventuais problemas que ocorrem em vias públicas devem ser tratadas junto aos órgãos competentes, sejam ligados às autoridade municipais ou estaduais.
Poxa até que fims outras informações que estava
encontrando não tinha nada a ver com o assunto.
Infelizmente são poucos os sites no qual encontrei o que
procurava e bem escrito a informação correta. Obrigado e
compartilhado nas minhas redes sociais com alguns colegas.
Parabéns pelo trabalho!
Desejo-lhes sucesso.
Aqui é a Bianca Da Silva, gostei muito do seu artigo tem
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Oi me chamo se puder vai me ajudar de mais , moro em apartamento , no momento no da minha sogra , meu filho tem 2 anos de idade , o vizinho de baixo vem reclamando de barulho ( sendo que ele toca sanfona ate 2 horas da manhã , o filho dele (bem mais velho que meu filho)as vezes toma banho de madrugada grita pula sapatea , ele toca sanfona mais detalhe apartamento dele não tem isolamento acústico e ele grava com aqueles aparelhos super sensível ao som ele mora em baixo do ap da minha sogra , não sei mais oque faço meu filho dorme cedo acorda tarde horário dele brincar e das 10:30 as 18:00 sou muito rigorosa com ele estou para ficar doida .
Olá Emanuelly. Nos casos de perturbação do sossego em condomínios (Artigo nº 1.336, inciso IV do Código Civil), convém observar os horários estipulados na convenção do condomínio ou na chamada Lei do Silêncio (Lei nº 126, de 10 de maio de 1977). É certo que cabe a todos os moradores usufruírem de suas unidades de modo a não perturbar o sossego dos demais moradores. Havendo excessos, a administração do condomínio poderá tomar providências a respeito.
Aqui três blocos ficam de frente para a área de lazer. Tem um parquinho e uma quadra. Quando as crianças brincam só no parquinho ou jogam bola na quadra, é claro que se ouve o barulho mas nada que chegue a incomodar. Mas à noite, desce um bando de adolescentes que gritam feito malucos e ficam cantando músicas em coro embaixo das nossas janelas, de maneira que não conseguimos assistir televisão sem ser no último volume e sequer conversar dentro de casa. Não seria certo o condomínio intervir com advertência aos pais destas pessoas? Há alguma coisa que se possa fazer? Já pensei em instalar um medidor de decibéis na minha janela para ir registrando e depois entrar contra a adminstração do condomínio. É possível fazer isso?
Olá Lídia. Neste caso, o uso da área comum deve ser regulamentado, seja por meio de um Regulamento Interno ou um regulamento específico aprovado por assembleia geral. Outrossim, a existência ou não dos regulamentos não exclui a necessidade de se usar de bom senso no uso destas áreas comuns, observado o disposto no Artigo nº 1.336, inciso IV do Código Civil, que trata da questão de perturbação do sossego em condomínios.
Sou a Carla Da Silva, gostei muito do seu artigo tem muito
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Meu nome é Flávio comprei um apartamento do lado da quadra de futibol e parquinho ou se na área de lazer. No regimento diz que o horario pra ser usada é das 08:00 as 22:00 horas mais tem um grupo de adolescentes que quando apagasse às luzes da área de lazer eles vão brincar de skate às vezes até 01:00 da manhã ou mais já fiz duas reclamações pra administradora e até agora não tomaram nenhum providência eo que eu faço agora
Olá, Flávio. Em se tratando de excessos por parte de outros moradores, que extrapolem os horários permitidos pela Convenção e causem perturbação do sossego, recomendamos que seja solicitada à administração interna que tomem providências junto aos infratores, com base na Convenção do condomínio e/ou no Artº 1.337 do Código Civil. Não prosperando seu pleito junto à administração, sugerimos que recorra à assembleia dos condôminos.
Meu primo tava lavando o carro eu ele e meu marido e mas 2 amido no feriado aí ficamos até as 4 da tarde levamos multa . Isso é justo
Olá, Priscila. Caso a multa tenha se referido à barulho excessivo, normalmente os feriados são dias em que não se permite o excesso, à semelhança dos domingos. Em qualquer caso, sugerimos que consulte a Convenção do condomínio.
Por favor uma explicação, eu moro a um pouco mais de um ano em um condomínio, sendo proprietária do imóvel.
Ocorre que durante muitos meses precisei suportar barulhos diarios includive da betoneira pois estavam reformando o apto acima do meu.
Pensei até já estar tudo pronto mas em pleno horário do almoço no dia de hoje, batidas fortes de martelo novamente.
Isso é permitido nesse período?
Ou será somente pelo fato do apto acima ser da filha do síndico?
Poderiam me informar?
Olá, Roberta! Normalmente o barulho de obras durante o dia é permitido. Neste caso, será necessário que a senhora consulte à Convenção do condomínio para saber os dias e horários estipulados para obras. No caso de silêncio da convenção, apurar se há deliberação assemblear que os definam.
Olá, bom dia!
No meu caso, trata-se de um inquilino novo, onde o proprietário do apartamento alugou e não avisou o síndico sobre quem estava ocupando o apartamento.
Esse inquilino novo, já de inicio de “festa” provocando extremo barulho, com sons alto e vozes estridentes, gargalhadas ao máximo, por um período das 21:00 até às 03:00h, perturbando o silêncio dos demais moradores.
O fator impactante é que o proprietário do apartamento não informou o sindico como de praxe, sendo que para os demais condôminos, acreditávamos que o apartamento ainda estava desocupado.
Queremos fazer um oficio (ou comunicado) com embasamento jurídico para encaminhar “nossa frustração”, para com a inobservância de regulamentos natos.
Portanto, peço se, alguém puder me ajudar com o texto desse documento.
Olá, Pedro. A ocorrência relatada de fato constitui uma infração à lei do silêncio e provavelmente à convenção de seu condomínio. Orientamos que busque a administração interna do condomínio para providências. A administradora do condomínio também poderá contribuir.
Olá.
O que fazer com um condômino que bate a porta do síndico após as 22hs, segurando uma criança pata indagar a mim, esposa do síndico, onde o mesmo está pois precisa falar pessoalmente com ele? Vale destacar que o prédio possui administradora, esse condômino já havia tirado suas dúvidas na administradora, pelo whatts com o síndico, por telefone e que mesmo assim tocou em minha porta .
Detalhe, meu esposo, o síndico, está em viagem e eu só atendi pois achei que fosse um pedido de socorro pois vi a criança.
Boa noite, comprei um apartamento em um condomínio, e respeito como todos as normas do silêncio, mas tenho um vizinho que ao que parece tem um ouvido sensível, não posso conversar dentro do apartamento que a portaria me chama pra avisar que eu estou incomodando. Já falei que irei ignorar porque não estou gritando apenas conversando em tom de voz normal.
Essa noite não era cedo já era 00 horas atendi o telefone e o interfone começou a chamar eu ignorei, e o senhor meu vizinho começou a socar a parede do meu apartamento.
Quero saber se posso chamar a polícia quando ele começar a socar a parede do meu apartamento? Porque eu simplesmente não vou parar de falar dentro da minha casa.
Não me mudei para um mosteiro.
No meu caso, é uma família com duas crianças e são proprietários. Diariamente, após às 21h começam barulhos de objetos sendo arrastados, bolinhas batendo no chão, corridas, além de gritarias. Os barulhos são tão altos que nos impossibilitam de ouvir a TV. Também temos criança e isso está prejudicando muito, uma vez que por volta das 21h, nosso filho já vai para a cama. Já conversamos com o síndico, registramos o problema e houve até um desentendimento na reunião do condomínio. Contudo, a situação continua. O que podemos cobrar da administração do condomínio? Quais outras providências são cabíveis? Infelizmente, não temos o nome dos barulhentos para registrar Boletim de Ocorrência. Como fazer neste caso? Podem nos orientar, por favor?
Me mudei para um apartamento há 3 meses, tenho um filho de 8 anos e uma filha de 14 que estão de férias e ficam acordados até tarde assistindo, meu filho muitas vezes sai do quarto para ir ao banheiro e a vizinha de cima reclama do abrir e fechar da porta. O que devo fazer?
Prezados, bom dia!
Infelizmente estou tendo que conviver com um vizinho que, no interior da unidade dele, quando fala ao telefone, só sabe falar aos berros conversando de uma forma terrível onde se utiliza de vários palavras de baixo nível, algo inacreditável!
A pessoa que vemos como companheira dele gosta de cantar músicas do tipo “funk proibido”, uma situação muito desagradável em todos os níveis, que é algo extremamente constrangedor e nos envergonha evitando até que possamos receber visitas.
Por algumas vezes, bricas ocorreram durante a madrugada onde até mesmo a companheira gritava por socorro e pedia para chamar a polícia. Por duas vezes a policia foi acionada, até mesmo por medo de algo mais violento acontecesse e fossemos acusados de omissão de socorro.
Essas perturbações passaram a ocorrer durante o dia, e os moradores fizeram uma reclamação em conjunto na tentativa de que o problema terminasse e continua a mesma coisa.
Tem alguma lei que possamos recorrer para fazer com que isso tenha um fim. Obrigado Edmar Oliveira – Rio de Janeiro-RJ.