Pergunta: Venceu o mandato do síndico, e o mesmo não convocou assembleia para eleição e prestação de contas. Neste caso, quem fica responsável pelo condomínio? Estamos sem síndico?
Resposta: O representante legal para um condomínio é o síndico, que deverá ser eleito na forma prevista na convenção.
Em certos condomínios há a função do subsíndico que pode substituir o síndico quando o mesmo encontra-se ausente.
Ocorre que, há condomínios que a convenção não prevê a possibilidade desta função, nesse caso, o síndico sabendo que irá se ausentar poderá transferir a terceiro, total ou parcialmente, o poder de representação ou funções administrativas, mediante aprovação em assembleia, com espeque no artigo 22, §2º da Lei n. 4591/64 e artigo 1348, §2º do Código Civil.
Na ausência do síndico, do subsíndico ou de representante eleito em assembleia, o condomínio poderá ser representado por membro do conselho consultivo (órgão condominial constituído por três condôminos, com mandatos que não poderão exceder 2 anos, permitida a reeleição).
Por fim, é importante frisar que na hipótese do síndico não convocar a assembleia condominial, um quarto dos condôminos poderá convocar a assembleia condominial, com base no artigo 1.350, §1º do Código Civil.
Via: SindicoSC