Em caso de furto ou roubo no condomínio, você sabe quem responde por isso? O condomínio deve indenizar a vítima que perdeu algum bem? Esse assunto é polêmico e, para evitar problemas, é importante conhecer as responsabilidades legais do síndico em relação à segurança.
Ele deve se empenhar em manter seguras as áreas comuns do condomínio e contratar serviços que atendam às necessidades dos moradores. Caso não cumpra seu papel, ou seja omisso, o síndico pode sofrer processos judiciais na área civil e até criminal em casos mais graves. Quanto mais informação sobre segurança o síndico dispor e comunicar de forma transparente, maior será a eficácia dos sistemas contratados e melhor será a gestão condominial.
Responsabilidades legais do síndico no Código Civil
São muitas as leis que regem o dia a dia do condomínio. A principal é o Código Civil, vigente desde 2003. Ele prevê que existam a convenção, o regimento interno e as assembleias. Fazer valer essas instâncias decisórias é uma das responsabilidades legais do síndico. Se o condomínio resolver instalar um sistema de segurança, a decisão sobre quais equipamentos e que fornecedores escolher deve passar pela assembleia. Os moradores precisam estar cientes de sua escolha e a responsabilidade legal do síndico é cumprir essa decisão.
No caso de ocorrer um roubo ou furto, o condomínio só poderá ser responsabilizado se isso estiver claramente previsto na convenção condominial, no entendimento do advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, do Departamento Imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados. Mas, em casos muito graves de omissão, se não cumprir o que deve fazer e causar prejuízo a terceiros, o síndico responde pessoalmente pelos processos, tanto na área civil quanto criminal. É como o presidente de uma empresa, na comparação do advogado especialista em direito cível, Marcelo Galli Santana.
Como fortalecer a segurança do condomínio
O gestor do condomínio deve ficar atento a três fatores quanto aos procedimentos de segurança: a tecnologia utilizada, os funcionários contratados e o comportamento dos moradores. Se um desses itens falhar, a segurança estará comprometida. Garantir que esses três fatores funcionem está entre as responsabilidades legais do síndico.
Um exemplo prático são as portarias e as garagens. São as áreas mais visadas pelos bandidos para invadir condomínios. Se os equipamentos instalados não forem de boa qualidade, se o funcionário não estiver bem treinado ou se o morador for relapso com as medidas de segurança, não tem como o sistema de segurança funcionar.
Fique atento a esses itens:
Fornecedores qualificados
A implantação de um sistema de segurança deve ser feita com um projeto específico para o condomínio. Contrate uma empresa que seja referência no mercado para realizar um estudo detalhado de todas as vulnerabilidades do edifício e suas áreas comuns, e quais as melhores soluções para saná-las.
Equipamentos com tecnologia de ponta
Adquirir equipamentos de baixa qualidade ou com tecnologia defasada pode comprometer todo o sistema de segurança. O investimento valerá a pena e os condôminos devem estar cientes disso. A manutenção dos equipamentos também é imprescindível. Possíveis falhas podem causar grandes prejuízos se não forem corrigidas a tempo. Aqui não adianta economizar.
Mão de obra treinada e qualificada
É fundamental selecionar e contratar funcionários idôneos e bem treinados. No entendimento atual dos tribunais, o condomínio responde pelo roubo ou furto se for comprovado o envolvimento de algum empregado do edifício. O síndico deve zelar para que a contratação de pessoal seja bem feita e garantir o treinamento constante da equipe.
Sensibilização dos moradores
É verdade que nem todos os condôminos estão dispostos a adotar as regras de segurança acordadas em assembleia. O síndico deve alertar os moradores sobre as consequências da negligência de uns para o prejuízo do bem comum. Os controles de acesso, as senhas e as chaves de segurança devem ser muito bem cuidadas. Em caso de perda ou extravio, o proprietário deve tomar imediatamente as providências acordadas.
Seguro do edifício
Fazer o seguro da edificação está entre as responsabilidades legais do síndico, prevista no Código Civil. Mas é importante esclarecer que esse seguro cobre os bens das áreas comuns e externas do condomínio, como afirma o advogado Daphnis Citti de Lauro. Os pertences individuais dos condôminos não estão dentro dessa cobertura. Nesse caso, recomenda-se que o condômino faça seu próprio seguro residencial, se achar necessário.
Garantir o bom funcionamento de todos esses fatores está entre as responsabilidades legais do síndico. Conhecer bem quais são as principais variáveis em relação à proteção do prédio e suas áreas comuns é o primeiro passo para evitar dores de cabeça.
As pessoas que moram nas grandes cidades escolhem os condomínios residenciais justamente por se tratar de ambientes mais seguros. Com uma boa gestão condominial, essa expectativa é cumprida e a vida segue com tranquilidade. Para saber mais sobre como reforçar a segurança nos prédios residenciais, acesse esse conteúdo exclusivo da Kiper.
Fonte: Kiper.